O polêmico remanejamento dos delegados de Polícia Civil do Tocantins foi suspenso no fim da manhã desta terça-feira, 13, por decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A sentença atende a um pedido feito pelo sindicato da categoria (Sindepol) e foi proferida pelo juiz Roniclay Alves De Morais.
Sem justificativa
Roniclay Alves entendeu que o governo estadual deveria argumentar os motivos que o levaram ao remanejamento. “Tenho de que os atos de designação impugnados não parecem consonantes com o interesse público, não sendo possível extrair, desses próprios atos, em si, fundamentação que indique o contrário”, anota o juiz Roniclay Alves De Morais.
Atos devem ser pautados pela moralidade, mesmo os discricionários
O magistrado ainda tratou do combate à corrupção para conceder a liminar, defendendo ser necessário instituições “indenes de interferência”. “Nunca é demais lembrar que as condutas dos administradores devem sempre ser pautadas pelos princípios constitucionais da legalidade e moralidade, mesmo quando os atos forem discricionários”, completou ainda.
Perigo da demora
Na avaliação do juiz, a ação do Sindepol atende os requisitos para a concessão de liminar. Roniclay Alves De Morais entender haver o perigo da demora, visto que os atos do governador Mauro Carlesse (DEM) prejudicaram “relevantes investigações”. É criticado o fato do remanejamento não ter dado nenhum prazo para resguardar o os trabalhos ainda em curso. “Cuja interrupção prejudica, evidentemente, o interesse público”, argumenta.