O Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Tocantins conseguiu na Justiça o restabelecimento da circulação do transporte público em Palmas com até 50% da lotação. A medida havia sido estabelecida pela prefeitura no dia 22 de março como forma de conter a proliferação da Covid-19, mas no dia 30 de abril a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) resolveu restabelecer o serviço sem restrições. O Paço não quis comentar oficialmente sobre a mudança de orientação.
Agravo de instrumento
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Jacqueline Adorno nesta quarta-feira, 13, em agravo de instrumento apresentado pelo PSB do Tocantins após derrota na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A magistrada viu ilegalidade no ato do Paço por não encontrar uma motivação para a mudança, destacando que os motivos antigo Decreto – que estabelece 50% da lotação – “ainda persistem”. Mesmo vinculado ao antigo, a decisão reforça que o novo ato não trouxe qualquer considerando que o justificasse.
Importante instrumento de combate a abusos e favorecimentos
Jacqueline Adorno destacou a importância do Poder Público fundamentar as decisões. “A motivação é a explicitação do motivo, a exposição dos fundamentos que ensejaram a prática do ato. No Estado Democrático de Direito, a exposição de motivos do ato – que deve ser suficiente, prévia ou contemporânea a sua expedição – revela-se importante instrumento de combate à ocultação de eventuais abusos, favorecimentos e arbitrariedades eventualmente praticadas pela administração”, escreve.