Liminar da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas proferida no início da tarde desta terça-feira, 16, derrubou a exigência da Capital prestar contas das ações contra Covid-19 à Câmara de Vereadores a cada 30 dias. A exigência foi estabelecida pela Assembleia Legislativa ao prorrogar o estado de calamidade pública do município. Os deputados pretendem cobrar tal medida de todas as cidades com mais de 50 mil habitantes. A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) já tinha reclamado publicamente da imposição estabelecida.
Legislação não confere à AL competência de impor prestação de contas
A decisão do juiz William Trigilio da Silva atende a um pedido da própria Prefeitura de Palmas, que considera a medida adotada pela Assembleia inconstitucional, o que, a priori, teve o reconhecimento do magistrado. “Entendo que que a legislação não confere ao Poder Legislativo estadual competência para impor, em acréscimo ao reconhecimento da situação de calamidade, obrigação de prestação de contas nos moldes em que efetuado ao município”, escreveu, citando que a “a responsabilidade fiscalizatória” cabe à Câmara.
Poderia ter visto na atribuição uma oportunidade de apresentar as ações e o esforço financeiro
Apesar de acolher o pedido da Prefeitura de Palmas, a decisão de William Trigilio da Silva não veio sem questionamentos quanto à postura da Capital. “Quando partimos do pressuposto de que a gestão pública deve primar pela transparência, a alegação de dificuldade de prestar contas, notadamente nessa excepcional época, em que a sociedade, de forma especial, necessita saber quais as ações adotadas e os destinos dos gastos públicos para conter a proliferação do coronavírus e tratar os infectados, não favorece a parte autora [Paço], que poderia ver nessa atribuição uma oportunidade para apresentar à sociedade palmense todas as ações e esforço financeiro destinados a superar a pandemia”, apontou.