A juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, determinou na tarde desta quarta-feira, 14, o bloqueio judicial de R$ 7.089.516,07, para regularizar o repasse dos valores destinados ao custeio das unidades de saúde da Capital. O pedido havia sido feito pela prefeitura.
– Confira a íntegra da decisão
Em sua decisão, a juíza afirmou que é “urgente a necessidade” de custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento móvel de Urgência e Emergência (Samu), Média e Alta Complexidade, Farmácia, Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II) e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas III (CAPS AD II), “sendo premente a realização do bloqueio pleiteado, como meio de garantir o direito à saúde e o respeito às decisões judiciais”.
Conforme a magistrada, o Estado foi intimado a regularizar o repasse no prazo de dez dias, mas “permaneceu silente”, apesar da intimação do secretário estadual da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira no dia 8 de fevereiro.
Segundo a juíza, ao deixar de repassar as verbas para o Município de Palmas fazer a manutenção dos programas do SUS como atendimento básico, a sociedade sofre o risco de ser privada de atendimento, ocasionando graves danos aos cidadãos.
A prefeitura ingressou com a ação em janeiro. Segundo a ação, assinada pelos procuradores Públio Borges Alves, Bruno Baqueiro Rios e Julio Cesar Lima Batista Filho, o Executivo estadual descumpriu acordo administrativo celebrado em 29 de novembro de 2016, publicado na edição nº. 1.646 do Diário Oficial do Município, que circulou em 12 de dezembro de 2016, no qual comprometeu-se a repassar recursos para o custeio das Unidades de Pronto Atendimento, Samu, Média e Alta complexidade (MAC), Farmácia, Centro de Atendimento Psicossocial (Caps – AD III) e CAPS II, totalizando R$ 6.575.123,73.
Graves prejuízos
A ação ajuizada pela PGM afirma que “saltam aos olhos” os “graves” prejuízos à saúde pública no âmbito do município de Palmas causados pela dívida do Estado. A petição ressalta que a ausência dos repasses tem praticamente inviabilizado o custeio dos serviços básicos de saúde oferecidos à população, não dispondo o Paço de recursos suficientes à sua adequada manutenção.