A Justiça Federal do Tocantins concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu a cobrança de taxas para emissão de alvará de funcionamento de escritórios de advocacia em Guaraí. A decisão é do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da Segunda Vara Federal e teve como base a Lei da Liberdade Econômica.
ATIVIDADE DE BAIXO RISCO
De acordo com a legislação, atividades classificadas como de baixo risco não estão sujeitas a fiscalização prévia do poder público para funcionamento. A advocacia está incluída nesta classificação, conforme resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). “Atividade de baixo ou nenhum risco social relevante para a segurança, higiene, ordem, costumes, salubridade e tranquilidade públicas. […] É indevido o exercício prévio do poder de polícia por parte do município”, justifica Adelmar Aires Pimenta.
IMPEDIDA DE EXIGIR O PAGAMENTO
Com a liminar, a prefeitura fica impedida de exigir o pagamento de taxas para a emissão do alvará de funcionamento de escritórios de advocacia, assim como de exercer qualquer fiscalização prévia para autorização da atividade. Além disso, foram suspensas todas as cobranças já efetuadas com base nesse tipo de exigência. O juiz também determinou que a administração municipal seja notificada para prestar informações sobre o caso no prazo de 10 dias. O caso segue em tramitação na Justiça Federal.