A Fundação Nacional do Índio (Funai) terá 15 meses para concluir a demarcação da terra indígena Taego Ãwa, referente ao grupo indígena Avá-Canoeiro, na região dos rios Formoso e Araguaia. A determinação proferida na terça-feira, 8, é do titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi, o juiz federal Eduardo Ribeiro. A decisão ainda dá um prazo de 12 meses para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realize a retirada parcial e o reassentamento dos não índios ocupantes do Projeto de Assentamento Caracol, localizado dentro da área a ser demarcada.
AVÁS-CANOEIROS NA REGIÃO DESDE MEADOS DO SÉCULO XIX
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), passados mais de seis anos, desde a emissão do “Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação Terra Indígena Taego Ãwa“, em março de 2012, a demarcação das terras ainda não foi concluída. Com base em pesquisas antropológicas anexadas ao processo, o magistrado afirma que é possível ser constatado que “Avá-Canoeiros do Araguaia se encontram na região ao menos desde meados do Século XIX após diáspora ocorrida devido os embates constantes na região do Rio Tocantins”.
REVISÃO DE ERRO HISTÓRICO
O juiz federal Eduardo Ribeiro destaca que o Decreto 566 de 2016 declarou como de posse permanente da etnia Ãwa a área identificada como Taego Ãwa, “revendo erro histórico cometido”. “Deixe-se claro que não se trata de extensão de área indígena já existente, expediente vedado pelo Supremo Tribunal Federal, mas sim da criação de área nova após o devido reconhecimento da ancestralidade da ocupação daquele território”, pontuou.