Decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas proferida nesta quinta-feira, 7, determina ao Estado que cumpra a Lei 2.670 de 2012 para que os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem efetivos cumpram a carga horária máxima de 30 horas semanais, suspendendo escala que ultrapassa tal limite. A determinação atende a ação movida pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Tocantins (Seet).
O juiz Edimar de Paula também estendeu o limite de 30 horas semanais para os enfermeiros e profissionais contratados de forma temporária, isto apenas se o contrato de trabalho firmado não disciplinar carga horária distinta da estabelecida pela legislação. O descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 10 mil mensais ao titular da Secretaria da Saúde (Sesau), Renato Jayme.
Presidente do Seet, Claudean Pereira Lima garantiu que estará acompanhando a execução da decisão judicial. “Caso as determinações da Justiça não sejam cumpridas, os profissionais podem estar denunciando ao Seet para que o mesmo possa mediar as providências cabíveis”, afirmou em do sindicato.