Decisão da 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins de terça-feira, 13, determinou ao Paço a convocação dos candidatos aprovados para o cargo de guarda municipal até o limite necessário para o teste de aptidão física previsto no edital. Homologado em 23 de novembro de 2020 e com validade encerrada na mesma data de 2023, após uma prorrogação, o certame previu 10 vagas imediatas e mais 40 de cadastro reserva. A ação é do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia.
ENTENDA
Conforme a sentença, a Prefeitura de Colinas de Tocantins deixou o prazo de nomeação vencer sem fazer o número de chamadas em conformidade com as vagas ofertadas no edital. Apesar do Paço defender a discricionariedade das convocações neste tema, o juiz Marcelo Laurito Paro argumenta a necessidade de se cumprir as regras do concurso. “Uma vez escoado o prazo de validade do concurso, sem que tenha a administração cumprido com as regras de convocação do edital, o gestor passa a ter a obrigação de prover a convocação dos candidatos que foram aprovados, porquanto não há mais que se falar em mera discricionariedade para nomeação, sobretudo porque, nesta situação, a administração encontra-se vinculada ao edital do certame, ou seja, a partir do momento em que disponibilizadas as vagas no concurso, havendo candidatos aprovados dentro do limite ofertado, verifica-se a expressa necessidade de provê-las, mesmo que decorrido o prazo de vigência do certame”, resume.