A Prefeitura de Dueré terá que realizar concurso público dentro de seis meses para substituir contratos temporários que exercem atividades exclusivas de servidores efetivos. A decisão judicial proferida na quinta-feira, 18, atende a um pedido da 8ª Promotoria de Justiça feito em ação civil pública (ACP) apresentada em 2018.
Constituição está sendo descumprida
Segundo informações levantadas pelo Ministério Público (MPE), o município não realiza concurso desde 2013 e vem optando por prover, mediante contratos temporários, os cargos destinados a efetivos. Em resumo, o promotor Roberto Freitas Garcia sustenta que a atuação de Dueré contraria a Constituição Federal, que estabelece a aprovação em concurso público como regra para o ingresso no serviço público, com ressalvas apenas para os cargos em comissão, que são limitados às funções de direção, chefia e assessoramento.
Fraudes ao princípio da exigência do concurso
Conforme o MPE, no decorrer do processo judicial, a 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi requereu que o município apresentasse justificativa legal e provas quanto à necessidade dos contratos temporários, mas não houve respostas. O juiz Nassib Cleto Mamud acabou acompanhando o entendimento do órgão. “Todas estas contratações ditas temporárias e renovadas indefinidamente são fraudes ao princípio da exigência do concurso público, destarte, passíveis de anulação pelo Poder Judiciário”, anotou. (Com informações da Ascom/MPE)
A Coluna do CT tentou contato telefônico com a Prefeitura de Dueré para comentar a decisão, mas não obteve sucesso.