A Justiça proferiu sentença em ação proposta pelo Ministério Público (MPTO) na segunda-feira, 22, determinando que o Estado e Palmas reestruturem os serviços de reabilitação neurológica e adotem linhas de cuidado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
LINHA DE CUIDADO COM ESTRUTURA
Ao Estado, é determinado que reestruture os serviços de reabilitação intelectual e física prestados nos Centros Estaduais de Reabilitação (CERs) e que implante linha de cuidado para o TEA, com toda a estrutura de materiais, equipamentos e recursos humanos. No processo judicial, foi levantado que o tempo de espera para atendimento inicial em uma unidade do CER pode chegar a seis meses. Sobre a fila de espera, a sentença determina que sejam juntados no processo judicial, mensalmente, a lista de atendimentos no CER, a quantidade de pacientes em lista de espera e o tempo de espera pela primeira consulta e pelo início do tratamento.
PLANO TERAPÊUTICO PARA PACIENTES COM TEA
Também é determinado que o Estado estabeleça um plano terapêutico para todo paciente, criança ou adolescente, com TEA. Neste plano, deve constar qual intervenção padronizada pelo SUS será aplicada ou se existe a necessidade de uma abordagem terapêutica excepcional, neste caso, devendo ser apresentadas todas as justificativas necessárias. O plano também deve especificar se existe a necessidade de integração do tratamento clínico com o ambiente escolar e domiciliar. O plano precisa ser assinado por equipe multidisciplinar.
PALMAS DEVE ATUAR EM CONJUNTO COM O ESTADO
Em relação ao município, a sentença impõe que estruture o serviço de saúde e a linha de cuidado, em conjunto com o Estado. As medidas devem contemplar a atenção em saúde para pessoas com distúrbios motores, neuropsiquiátricos e síndromes, proporcionando que os diagnósticos e os tratamentos sejam realizados o mais precocemente possível.A sentença especifica os diferentes prazos para cada medida a ser adotada.