Decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas dá ao Estado do Tocantins 30 dias para reativar a Mesa de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença vem em meio a expectativa da publicação da Medida Provisória 05 de 2019, que trata da jornada de trabalho especial, texto o qual o autor da ação, Sindicato dos Médicos (Simed), é contrário.
Carga horária
O Simed questiona que a MP 05 de 2019 está em desconformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). O sindicato afirma que na conversão da jornada de trabalho em especial o governo estadual colocou um plantão a mais do que deveria, extrapolando o expediente previsto para os médicos.
Decisão
A decisão do juiz José Maria Lima publicada nessa quarta-feira, 24, afirma que, além da reativação, a Mesa do SUS deve se reunir em 30 dias para deliberar justamente sobre a conversão da jornada de trabalho e a escala de plantão; bem como o adicional noturno e horas extras.
Mesa é o foro legítimo
A presidente do Simed, Janice Painkow, comemorou a decisão. “Desde 2011 o sindicato tenta fazer a discussão e deliberação no foro legítimo para decidir essas questões, que é a Mesa SUS, e após idas e vindas para a Justiça Federal, esta entendeu que a competência é da Justiça Comum, que hoje acatou nossos pedidos mais uma vez. Só esperamos que o Estado cumpra a deliberação judicial e discuta conosco a carga horária e sua conversão em plantões que respeitem a legislação”, afirmou.
Acompanhamento e multa
O juiz José Maria Lima cobra do Estado o calendário atualizado das reuniões até fim do ano corrente no prazo de cinco dias. Multa diário de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil foi estabelecido em caso de descumprimento de qualquer prazo definido na decisão. Ao titular da Sesau foi fixado multa de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 20 mil caso descumpra a sentença ou cause embaraço ao seu cumprimento.
Sem notificação
Acionada, a Secretaria de Saúde do Tocantins (Sesau) limitou-se a afirmar que “ainda não foi notificada da decisão” e que assim que tiver ciência dos autos irá “tomar as medidas necessárias”.