Uma decisão liminar do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) de sexta-feira, 10, determina à Prefeitura de Miracema do Tocantins a divulgação diária de dados referentes à Covid-19. O juiz Edimar de Paula atendeu a um pedido do Ministério Público (MPE), que denunciou a falta de transparência das informações relacionadas à pandemia. O órgão alega no processo que o último boletim epidemiológico sobre a doença divulgado no site do município era datado de 4 de dezembro de 2020.
Divulgação diária
O magistrado argumenta que a prefeitura não conseguiu provar a divulgação dos dados da pandemia e por isso concedeu a liminar. “Em que pese as afirmações em sentido contrário, o município não comprovou que divulgou os boletins epidemiológicos diariamente. Logo, resta caracterizado que o requerido não vem cumprindo com o seu dever de informação e transparência no que tange aos dados relativos à situação pandêmica enfrentada”, afirma. A sentença cobra que dados de contaminação, óbitos e internações relacionados a Covid-19 sejam divulgados até às 19 horas de cada dia.