Com o objetivo de reduzir o risco de acidentes nas rodovias federais e preservar a malha viária, a Justiça Federal no Tocantins determinou que a Votorantim Cimentos se abstenha de dar saída de mercadorias a veículos com excesso de peso, sejam próprios ou de terceiros, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada vez que descumprir a determinação. A decisão liminar foi proferida na quinta-feira, 18, pelo juiz Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara de Palmas.
14 autuações em cinco anos por excesso de peso
No processo, foram juntados documentos que comprovam que nos últimos cinco anos, a Votorantim Cimentos S.A. recebeu 14 autuações por tráfego com excesso de peso nas rodovias federais que cortam o Tocantins. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, reforçou que “a empresa vem reiteradamente realizando transporte de carga com excesso de peso em rodovias federais”.
113 infrações semelhantes entre 2013 e 2014
De acordo com informações do Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a empresa recebeu 113 infrações semelhantes cometidas em rodovias federais do país no período de 1º de janeiro de 2013 a 9 de julho de 2014. “A conduta viola a legislação de trânsito, causa danos à malha asfáltica e põe risco à segurança de outros veículos que trafegam nas rodovias federais”, afirma o magistrado em sua decisão.
Risco aumenta no período chuvoso
Ainda segundo o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, a decisão liminar, com caráter de urgência, é necessária pois “o risco se intensifica nesse período chuvoso no Estado do Tocantins, de novembro a maio, em que os acidentes de trânsito nas rodovias, além de frequentes, são graves, muitas vezes fatais”. (Com informações da Ascom/Justiça Federal)