A Justiça expediu liminar que determina ao Estado do Tocantins que proceda à transferência, no prazo de 24 horas, por meio de UTI aérea, de uma criança que necessita de cirurgia para corrigir quadro de cardiopatia congênita grave. A criança tem 21 dias de nascida e se encontra internada na UTI neonatal do Hospital e Maternidade Dom Orione, em Araguaína, cidade onde não é realizado o tipo de cirurgia necessário.
Segundo o pedido do MPE acatado pela Justiça, deve ser providenciada sua transferência, em caráter emergencial, para unidade hospitalar que realize cirurgia pediátrica e que possua vaga disponível. Caso necessário, o paciente deve ser encaminhado para atendimento na rede particular, às custas do Estado do Tocantins.
Para o caso de descumprimento da liminar, foi determinada multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao total de R$ 30 mil. A liminar foi expedida pelo juiz plantonista Marcelo Eliseu Rostirolla.
Na Ação Civil Pública que deu origem à decisão, o promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse ressalta que o caso envolve elevado risco de vida, atestado em laudo médico, e que o Estado vem se omitindo a prestar atendimento adequado ou a providenciar o tratamento fora do domicílio, por meio da transferência da criança para local apropriado.
Os pais da criança residem na zona rural de Couto Magalhães e a Ação Civil Pública está tramitando na Comarca de Colméia. (Com informações da ascom do MPE/TO)