O juiz da 2ª Vara Federal do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta da Silva, atendeu nesta segunda-feira, 13, o pedido pedido da Prefeitura de Miracema e suspendeu os efeitos da Portaria do Ministério da Educação nº 017/2023, que instituiu o reajuste de 14,5% no piso do magistério para 2023, elevado de R$ 3.845,63, em 2022, para R$ 4.420,55 este ano.
NÃO PODE SER POR PORTARIA
A defesa alegou o princípio da reserva legal, pelo qual o reajuste do piso salarial só poderia ocorrer por lei aprovada pelo Congresso Nacional. Assim, o valor não deveria ser atualizado por portaria do Ministério da Educação. “A matéria acima deve ser objeto de tratamento por meio de lei em sentido formal e material, assim entendido o ato normativo oriundo do devido processo legislativo no Congresso Nacional e que tenha passado por sanção, promulgação e publicação”, escreve o magistrado em sua sentença.
SEM BASE LEGAL
Para o juiz, “atualmente, no ordenamento jurídico vigente, não há base legal para a instituição administrativa de novo piso, sendo inexequível a fixação do piso salarial em comento por meio de uma portaria com base em norma revogada”. “Após a EC 108/2020, foi editada a Lei de no 14.1113/2020 regulamentando a disciplina do Fundeb e, de igual modo, deveria ter sido também editada nova lei tratando do importante tema do piso nacional do magistério, o que até o presente momento não ocorreu”, alegou.
ESTRITAMENTE A RESERVA LEGAL
O advogado que representa o município, Leandro Manzano, afirmou que a questão discutida na ação “é estritamente relacionada à observância do princípio da reserva legal”. “Ou seja, somente por lei específica entendido como o ato normativo oriundo do devido processo legislativo no Congresso Nacional e que tenha passado por sanção, promulgação e publicação que poderá dispor sobre o piso os profissionais da educação e não através de um ato infralegal do Poder Executivo (portaria)”, sustentou.
SEMPRE VALORIZOU O SERVIDOR
Manzano ressaltou ainda que a atual gestão de Miracema “sempre atuou com o escopo de valorização de todos os servidores públicos”. Ele exemplifica com a data-base de 2021 e 2022, nos percentuais de 7,65% e 12,47%, respectivamente; a instituição do piso dos agentes comunitários e de endemias; o aumento na remuneração dos servidores da educação, de 33,24%, no ano passado; e o pagamento e cumprimento das progressões funcionais.
PARALISAÇÃO EM 2022
O reajuste do piso em 2022 para o magistério, em Miracema, ocorreu após paralisação dos profissionais da educação, no dia 18 de março. O presidente da regional de Miracema do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinet), Iata Anderson, afirmou na época à Coluna do CT que a manifestação aconteceu porque a categoria não recebeu qualquer posicionamento da prefeita Camila Fernandes (MDB), apesar das constantes tentativas.
PISO NO CT ENTREVISTA
O reajuste do piso do magistério foi o tema do programa CT Entrevista desta segunda-feira, com o secretário de Assuntos Municipais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet), Joelson Pereira. Ele disse que a alegação de prefeitos de que não há recursos para pagar o piso magistério “é fake news”, já que o dinheiro é garantido pelo Fundeb. Para Pereira, o que impede o reajuste é “a má gestão”, com “as contratações desenfreadas”. “Virou uma espécie de válvula de escape, cabide de emprego mesmo”, afirmou.
Confira a íntegra da entrevista com Joelson Pereira: