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Justiça Federal barra credenciamento da faculdade de Medicina da Ulbra em Palmas a pedido da União

Redação por Redação
19/05/2023 às 10:16
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Universidade Luterana do Brasil de Palmas
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Uma nova decisão da Justiça Federal proferida na terça-feira, 16, revogou liminar que determinava o devido processamento do credenciamento institucional vinculado à autorização do funcionamento de cursos de Medicina em Palmas, Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Santarém (PA), Gravataí (RS) e São Jerônimo (RS), todos ofertados  pela Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra). Relator do processo, o desembargador Souza Prudente acolheu recurso da União e suspendeu todo o trâmite “até o pronunciamento definitivo da turma julgadora”. 

NOVOS CURSOS ESTÃO SOB JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO

À Justiça Federal da 1ª Região, a União argumentou que a liminar violava o princípio da separação dos Poderes, isto porque o credenciamento de novos cursos de graduação em Medicina estaria atrelado à realização de prévio chamamento público, que, por sua vez, encontrar-se-ia inserido no juízo de oportunidade e conveniência da administração. Souza Prudente acompanhou o raciocínio. “Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se aos agentes públicos competentes para o exame do preenchimento ou não dos requisitos normativos para o funcionamento do curso superior em referência, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes”, pontuou o magistrado.

ANÚNCIO
  • Leia a íntegra da decisão.

160 VAGAS EM PALMAS

Por meio de nota, a Aelbra – que Palmas atua por meio da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) – informa que cumprirá a decisão, mas manifestou confiança na confirmação do curso. “A instituição informa que se manterá firme na defesa do direito de acesso à educação para restabelecer o andamento dos processos seletivos, e no direito de que o Ministério da Educação conclua a avaliação do processo regulatório acerca do preenchimento dos requisitos normativos para o funcionamento”, destacou. A associação ainda informa que os alunos “mantêm o direito à matrícula” até que seja findada a suspensão e garante reembolso a quem optar por desistir. Na Capital do Tocantins, a rede Ulbra abriu 160 vagas para o curso de Medicina e as aulas começariam nesta segunda-feira, 22.

AEMED DO LADO DA UNIÃO

A Associação dos Estudantes de Medicina do Tocantins (AEMED) se colocou em defesa do aval da União. A entidade se diz “contra a abertura de cursos de Medicina sem o aval do Ministério da Educação” e chegou a organizar uma manifestação na manhã desta sexta-feira, 19, em frente ao Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) de Palmas – uma das instituições que já oferta o curso -, que seguiu até  a Fundação Escola de Saúde Pública (FESP).

Leia a íntegra da nota da Associação Educacional Luterana do Brasil:

“A AELBRA, mantenedora das Faculdades de Medicina da Rede Ulbra de Educação, esclarece que:

Em cumprimento à decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 1014429-81.2023.4.01.0000, informamos que os processos seletivos dos cursos de Medicina, apesar de autorizados pelo Poder Judiciário, foram provisoriamente suspensos e sua eventual retomada será oportunamente comunicada aos alunos aprovados e aos já matriculados. 

Reiteramos que os alunos são a nossa prioridade e esclarecemos que as novas faculdades de Medicina são resultado de um minucioso estudo, com total aprovação das comunidades beneficiadas. Temos a plena convicção da qualidade de nosso projeto educacional.

Ainda em cumprimento à decisão, a instituição informa que se manterá firme na defesa do direito de acesso à educação para restabelecer o andamento dos processos seletivos, e no direito de que o Ministério da Educação conclua a avaliação do processo regulatório acerca do preenchimento dos requisitos normativos para o funcionamento dos cursos de Medicina.

Durante esse período, os alunos participantes mantêm o direito à vaga e à matrícula, cujo exercício ocorrerá tão logo cesse a suspensão provisória. Os candidatos que desejarem desistir da participação nos processos seletivos serão integralmente reembolsados, mediante requerimento formalizado em Secretaria.”

Tags: Ceulp UlbraJustiça FederalMECTocantins
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