A 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins decidiu nesta sexta-feira, 11, conceder a liberdade provisória a Edmilson Vieira das Virgens, preso em flagrante por lavagem de dinheiro na quinta-feira, 10, durante o cumprimento das operações “Segundo Plano” e “Plano Inserto”. Apesar dos pedidos pela decretação da prisão preventiva apresentados pela delegada responsável e pelo Ministério Público (MPF), o juiz Igor Itapary Pinheiro optou pela imposição de medidas cautelares ao ex-secretário.
LEGISLAÇÃO PRIVILEGIA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
Apesar de reconhecer a gravidade do caso, visto que Polícia Federal encontrou jóias e uma alta quantia de dinheiro vivo escondidos em uma casa alvo de mandado de busca e apreensão, o magistrado pontua que a legislação atual privilegia a aplicação de medidas cautelares à prisão. No caso específico, Igor Itapary Pinheiro entende ser possível conceder este benefício a Edmilson Vieira, por este ser réu primário, possuir bons antecedentes e ter residência fixa na Capital.
FIANÇA DE R$ 120 MIL
Entretanto, a concessão de liberdade provisória vem depois de uma fiança estabelecida em R$ 120 mil. Além disto, Edmilson Vieira fica afastado de cargos públicos, proibido de adentrar em qualquer secretaria municipal e na residência em que as jóias e valores foram apreendidos, além de estar proibido de ter contato com outros investigados, ainda que por interpostos ou meios virtuais.