Uma decisão liminar da 1ª Vara Federal de Araguaína proferida na terça-feira, 7, determinou que o Conselho Regional de Educação Física da 14 Região (CRF14) proceda à emissão do certificado de responsabilidade técnica de profissional de uma academia de Augustinópolis, independentemente do pagamento de multas ou débitos administrativos em aberto. O juiz Victor Curado Silva Pereira vê a condição estabelecida pela entidade como “meio coercitivo para cobrança”, o que é considerado “inadmissível” conforme jurisprudência do Supremo (STF). “A negativa da autarquia, portanto, contraria as disposições legais e os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, ao condicionar a prestação de serviço público obrigatório ao pagamento de débitos administrativos”, argumenta.















