A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas expediu decisão nesta segunda-feira, 29, para determinar novamente a inaplicabilidade da Lei 3.682 de 2020, que estabelece a redução das mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia de Covid-19. Desta vez o juiz Roniclay Alves concedeu liminar em ação do Sindicato das Escolas Particulares do Tocantins (Sinep) e com isto o benefício é estendido a todos os filiados da entidade. Antes do Sinep, o Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp) já havia conseguido a tutela de urgência.
STF já discutiu competência
Na decisão, Roniclay Alves volta ao argumento quanto à competência para legislar sobre temas referentes ao direito da educação, que “já foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal”. “Pode haver a constatação de que não cabe ao Estado legislar sobre matéria de competência exclusiva da União, ou seja, sobre direito civil, violando a segurança jurídica, a livre iniciativa e invadindo a gestão financeira e patrimonial das instituições entre outros, além do claro perigo a saúde financeira da requerente”, argumenta.