A 1ª Escrivania Cível da Comarca de Tocantínia rejeitou na sexta-feira, 27, o pedido da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ingressar como assistente no processo que questiona o acordo entre o Estado e a Prefeitura de Lajeado em relação a distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na decisão, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva afirma que a entidade tem a “nítida intenção de tumultuar processo” e aplica ainda multa de R$ 1,2 milhão.
Neste processo no qual a OAB do Tocantins busca ingressar como assistente, quatro advogados e dois escritórios de advocacia já tiveram R$ 120 milhões bloqueados e o sigilo bancário quebrado. A entidade foi dura contra esta decisão e, em nota, disse que a posição do juiz Alan Ide Ribeiro “criminaliza exercício livre e legal da advocacia” e indicou a existência de “insatisfação” do Ministério Público (MPE) – autor da ação – com pagamento dos honorários advocatícios.
Ao comentar o pedido de ingresso feito pela OAB, o juiz afirma que a entidade “não chegou a ler os documentos” dos autos. “Não se trata de processo onde única e exclusivamente está a questionar a contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação. O questionamento e provas anexadas, numa análise superficial, denotam atividade grave supostamente perpetradas por todos os réus”, anotou Alan Ide Ribeiro da Silva para recusar o pedido.
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O magistrado reforça que o processo não discute a irregularidade de se pagar honorários e sim todo o trâmite que antecede o pagamento. “A ação em debate discute irregularidade desde a burla em se notificar extrajudicialmente um escritório para rescindir um contrato a pretexto de economicidade – desvio de finalidade -, contratar outro com os mesmos patamares de honorários, compra de votos para aprovação de lei municipal concedendo poderes para a chefe do Executivo renunciar até 50% de um crédito tributário transferido em atraso, entre outros problemas”, lista.
Alan Ide Ribeiro ainda afirma que a argumentação da Ordem dos Advogados do Brasil para ingressar como assistente não está em conformidade com o Novo Código de Processo Civil. “Se não se questiona o direito de perceber honorários, motivo algum há de se verificar manifestação da OAB, notadamente a da defesa de prerrogativas nestes autos, principalmente por nem se enquadrar dentro do conceito de assistente, nem simples, muito menos litisconsorcial”, destaca.
Assim, por entender que a OAB desconsidera os “gravíssimos fatos” apresentados pelo Ministério Público, o magistrado entende que há uma “nítida intenção de tumultuar o processo”, aplicando multa de 1,2 milhão.
OAB vai recorrer
A Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou por meio da assessoria de imprensa, informando que vai recorrer. A entidade garante no texto que decisões como a de Alan Ide Ribeiro “não a intimidará” a realizar sua missão institucional de defender as prerrogativas da advocacia.
“O magistrado tem o direito de editar a decisão que considerar pertinente, mas o que vemos na sentença é falta de respeito com a nossa instituição e com a advocacia tocantinense”, destacou o presidente da OAB, Walter Ohofugi.
Para a Ordem, há uma clara confusão na decisão desta sexta-feira, 27, que liga uma eventual responsabilidade dos réus ao papel institucional da Ordem de acompanhar o processo, como prevê o Estatuto da Advocacia. O secretário-geral da entidade, Célio Henrique Magalhães Rocha, destacou que a OAB adotará todas as medidas necessárias para reverter o ato do magistrado.
“Nada vai calar a advocacia e nem muito menos a atuação da OAB. Nós entendemos que a ação civil de improbidade envolve questões relativas às prerrogativas da nossa categoria e, por isso, pedimos para participar da ação, como a lei nos assegura. Convocamos todos os advogados e advogadas para reagirmos a esse arbítrio”, anotou.
Entenda
Em decisão proferida no dia 18 de julho, Alan Ide Ribeiro bloqueou R$ 120 milhões dos advogados Fábio Bezerra de Melo Pereira, Luciano Machado Paçô, André Guilherme Cornelio de Oliveira Brom, Juliana Bezerra de Melo Oliveira e dos escritórios de advocacia que representam por supostamente terem dado prejuízo à Prefeitura de Lajeado ao fazer com que o município abrisse mão de parte de ICMS devido pelo governo do Estado.
A ação do MPE narra que a Prefeitura de Lajeado conseguiu decisão favorável para receber R$ 200 milhões de repasse do ICMS proveniente das atividades da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães. Entretanto, representado pelo escritório Melo & Bezerra Advogados Associados, o município decidiu, em acordo com o Estado, se abster de receber 50% do valor para agilizar o pagamento dos recursos.
Dos R$ 100 milhões a ser destinado para Lajeado após o acordo, 20% ainda ficou para o escritório Melo & Bezerra Advogados Associados como honorários advocatícios. Ou seja, dos R$ 200 milhões previstos inicialmente, o município acabou com apenas R$ 80 milhões. Para que este negociação com o Estado pudesse acontecer, uma lei municipal deveria ser aprovada, autorizando a prefeitura fechar o acordo.
Diante deste cenário, é indicado pelo MPE uma suposta compra de vereadores e violação ao princípio da economicidade. Alan Ide Ribeiro acompanhou o entendimento.
“Como se não bastasse à incoerência do município em receber somente R$ 80 milhões, abrindo mão de R$ 120 milhões do crédito total de R$ 200 milhões, fato que afeta diretamente o princípio da economicidade, houve a suposta compra de vereadores para a aprovação da Lei que concedia poderes extremos à chefe do Executivo para negociar um crédito público como bem privado fosse, ou seja, sem limites para a renúncia dos valores pendentes”, justificou para conceder liminar.