A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas resolveu indeferir na quarta-feira, 12, uma ação por ato de improbidade administrativa do Ministério Público (MPE) contra Freire Júnior e Maurílio Ricardo, ex-gestores da Agência de Fomento do Tocantins (Fomento), na gestão Mauro Carlesse. O órgão de controle questiona contrato de R$ 530.827,27 para prestação de serviço de limpeza firmado pela instituição financeira em 2015, destacando a falta de licitação e alegando indícios de superfaturamento.
DOLO NÃO COMPROVADO
O juiz Willian Trigilio da Silva cita a alteração de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que passou a exigir inequívoca comprovação de dolo para a condenação, o que não teria sido evidenciado pelo Ministério Público nos autos. “Não é possível extrair indícios suficientes dos atos de improbidade apontados pelo Parquet a partir dos documentos juntados, os quais não indicam dilapidação do patrimônio público, dano ao horário, conluio entre os requeridos ou mesmo enriquecimento ilícito, sendo infundada e temerária qualquer conclusão neste sentido”, resume.