A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins indeferiu no dia 6 deste mês uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) que buscava obrigar que o governo estadual retomasse para si o custeio da energia elétrica do Projeto de Irrigação São João até que haja a regular transferência da gestão administrativa do local. Além do Palácio Araguaia, são acionados pelo órgão de controle: a União e a Agência de Transporte e Obras (Ageto).
MÁ GESTÃO E OMISSÕES DO ESTADO
Em resumo, o MPF argumenta que por “má gestão e omissões” do Estado, o projeto enfrenta uma série de problemas e que a transição para a entidade representativa dos irrigantes, que deveria realizada de forma “paulatina, sustentável e responsável”, foi feita de forma imediata, no fim de 2022, com a suspensão do pagamento pelo fornecimento de energia elétrica para as estruturas de uso comum. “A interrupção leva à morte prematura do projeto de irrigação, jogando na lata do lixo todos os recursos públicos nele já investidos, que remontam, em valores atualizados, a algo em torno de R$ 1 bilhão”, argumenta.
PEDIDOS
O Ministério Público queria que o Estado garantisse a manutenção das estruturas e atividades essenciais ao funcionamento do distrito, e que reassumisse a gestão administrativa, enquanto um grupo de trabalho trabalharia a transição. O órgão de controle também buscava exigir que o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MDR) – que celebrou o convênio – acompanhe a gestão do projeto que indique membro para a comissão. Sobre o distrito, o MPF defendia que o mesmo buscasse assumir gradualmente a administração da estrutura.
CONVÊNIO JÁ ENCERRADO E ADIMPLENTE
Em um primeiro momento, o juiz Eduardo de Melo Gama rejeita a participação do governo federal como parte no processo e argumenta. “Trata-se de negócio jurídico subsequente à implementação do projeto – objeto do convênio -, em que a participação da União – tanto de financiamento, quanto de fiscalização – já se exaurira”, resume. A vigência do convênio ocorreu de junho de 2000 e setembro de 2014 e encontra-se em situação de adimplência.
NÃO HÁ INTERESSE INSTITUCIONAL DO MPF EM PROMOVER AÇÃO
Justamente por não enxergar a União como parte do processo é que o magistrado argumenta que o órgão de controle deve ter a ilegitimidade reconhecida. “Portanto, inexistindo, como visto, interesse jurídico direto da União no feito, o que lhe afasta a legitimidade passiva, ou de qualquer outro ente federal, é forçoso concluir que também não há interesse institucional do Ministério Público Federal em promover a ação”, sintetiza.