O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) indeferiu liminarmente recurso interposto pela Assembleia Legislativa e manteve a decisão, publicada no mês de abril, que estabeleceu a redução no número de cargos em comissão na Casa na proporção de 50% à razão dos cargos de provimento efetivo. Como há 1.635 comissionados para apenas 257 servidores efetivos, o Legislativo terá que exonerar 1.378 comissionados.
– Leia a liminar que indeferiu o recurso da AL.
– Leia a decisão de abril que determinou a redução dos comissionados.
A decisão, que atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE), determina também a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º da Resolução Legislativa nº 286/11 da Assembleia Legislativa do Tocantins. O dispositivo trata dos cargos comissionados, destinados à prestação de serviços de assessoramento à mesa diretora, às lideranças, Comissões Permanentes e gabinete de deputados.
– Confira a íntegra da Ação Civil Pública.
Para a relatora do Agravo de Instrumento, juíza Célia Regina Regis, a Assembleia Legislativa não pode, sob a alegação da necessidade de pessoal e de presunção de legitimidade do ato administrativo, simplesmente lançar mão de uma resolução “omissa” que permite a contratação de um número excessivo de comissionados (85%), em contrapartida a tão somente 15% de concursados em seu quadro, “a ensejar perigo de dano ao erário”.
A magistrada argumentou ainda que a documentação apresentada pelo Ministério Público demonstra a “existência de indícios de que vem sendo extrapolado o limite prudencial estipulado pela LRF pela Casa de Leis, a qual se omitiu em tomar as providências cabíveis para estancar esse problema, inobstante recomendação do Ministério Público”.
Segundo o promotor de Justiça Edson Azambuja, como atualmente a Assembleia Legislativa possui apenas 257 servidores efetivos, o quantitativo máximo de ocupantes de cargos de provimento em comissão será de 257 servidores. “Logo, a Assembleia Legislativa deverá exonerar, no prazo de seis meses, 1.378 ocupantes de cargos em provimento em comissão”, frisou.
As investigações efetuadas pelo Ministério Público apontaram que, ao se fazer um parâmetro com a Câmara dos Deputados, detectou-se que cada deputado federal pode ter até 25 assessores parlamentares. Enquanto no Tocantins, cada deputado estadual pode ter até 63 assessores parlamentares, mais um chefe de gabinete e um assessor de comunicação, perfazendo o quantitativo de 65 comissionados.
“Revela-se flagrante o excessivo número de ocupantes de cargos de provimento em comissão em detrimento dos 257 efetivos, o que por si só, viola o princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade”, aponta o MPE.
Concurso
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em dezembro de 2017, o último concurso público deflagrado pela AL-TO ocorreu há mais de 12 anos, em 5 de outubro de 2005.
Atendendo a outra ação proposta pelo MPE, na mesma época, a Justiça também estabeleceu o prazo de 90 dias para que a Casa adotasse providências para deflagrar concurso público, publicando o edital e cronograma de realização do certame.
Ainda foi determinado que a AL se abstivesse de deflagrar concurso público apenas para formação de cadastro reserva ou reserva técnica, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na Ação que deu origem à decisão, o promotor de Justiça apontava que a Assembleia tocantinense já extrapolou o limite prudencial de gastos com pessoal, mas que vinha se utilizando de artifícios fiscais para cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e manter o número excessivo de cargos. (Com informações da Ascom do MPE-TO)