O juiz Astalfo de Deus Amorim determinou na noite desta quinta-feira, 3, o bloqueio dos R$ 271 mil do Estado para a cirurgia cardiopediátrica da bebê de 17 dias que está internada no Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas. A Secretaria Estadual da Saúde afirmou que os procedimentos para a remoção da bebê já estão em andamento. “O deslocamento será feito por uma UTI aérea para o Hospital da Criança em Goiânia. O hospital informou que estará pronto para receber a paciente ainda no período da manhã”, afirmou a pasta, em nota.
Ainda segundo a secretaria, a central de regulação aguarda a confirmação do horário permitido para a admissão da paciente para providenciar o deslocamento.
O bloqueio foi pedido durante o dia pelo coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado (TO), Arthur Luiz de Pádua Marques, apesar de ele considerar a medida desnecessária para pagar o hospital de Goiânia e enviar a criança para a cirurgia.
Marques disse que vai realizar uma reunião com a Secretaria Estadual da Saúde na terça-feira, 8, para discutir a questão e acabar com as mortes dessas crianças. O defensor voltou a defender agilidade nesses casos de cirurgia cardíaca. “Quanto mais rápido a cirurgia, maior será as chances de salvar essas crianças”, defendeu.
Na segunda-feira, 30, a Justiça atendeu ação da Defensoria Pública do Estado e determinou que o governo providencie, em 24 horas, a transferência da bebê para hospital em outra unidade da Federação e o procedimento médico necessário para salvar a vida dela.
Licitação parada
O secretário Renato Jayme descobriu um procedimento licitatório para contratar esses serviços parado na Sesau desde o ano passado. Ele disse que se reuniu na tarde desta quinta-feira, 3, com uma comissão para descobrir o que está travando essa licitação.
Renato Jayme garantiu que vai destravar o processo e dar celeridade a esse tipo de procedimento para acabar com a judicialização e mortes de bebês, como ocorreu em outro caso no domingo, 29.
“POSTO ISSO, considerando a omissão do Estado do Tocantins no fornecimento do tratamento de que necessita a
menor/requerente, aliada à urgência da demanda, determino o bloqueio de numerário via sistema BACEN-JUD, da
quantia de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), diretamente na conta corrente do ente público réu”
(Trecho)