O juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, plantonista no Tribunal de Justiça, determinou neste sábado, 21, que o governo do Tocantins forneça em 72 horas aos policiais civis álcool em gel 70%, máscaras, luvas, materiais de limpeza e higienização local e demais similares de equipamentos de proteção individual, bem como, no mesmo prazo, estabeleça as medidas de prevenção de contágio do COVID-19 em favor dos servidores que pertençam ao grupo de risco — pessoas acima de 60 anos de idade, policiais femininas em gestação, diabéticos, lactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios. A ação foi ingressada pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sinpol)
Em casa
Conforme o magistrado, esse grupo deve cumprir a jornada de trabalho em casa (teletrabalho), “sem olvidar da essencialidade do serviço por estes prestado e da proibição de interrupção dos serviços da Polícia Civil, sob pena de lhe ser aplicado multa diária por descumprimento”.
Data de validade vencida I
Na ação, o Sinpol informou o juiz que em Araguaína foi constatado no Plantão de Atendimento a existência de máscaras disponibilizadas pelo Estado, porém, todas com data de validade vencida, enquanto no Instituto Médico Legal, os produtos encontrados não pertenciam à Secretaria de Segurança Pública.
Data de validade vencida II
Em Palmas, o sindicato constatou no Plantão de Atendimento a inexistência total de materiais de proteção aos policiais ou para a população. No Instituto Médico Legal havia equipamentos e produtos, porém, também todos com data de validade vencida.
Grupo de risco
Além disso, o Sinpol disse que não houve a dispensa dos servidores classificados como grupo de risco pela Organização Mundial da Saúde (OMS).