A Justiça decidiu obrigar 16 laboratórios a fornecer medicamentos contra o câncer à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio de licitação, para suprir as necessidades dos hospitais públicos estaduais. A decisão do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva é do dia 15, mas só foi divulgada pelo governo no sábado, 30.
Silva determinou que os remédios sejam fornecidos pelos laboratórios Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda, Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda, Roche Químicos e Farmacêuticos SA, Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, Zodiac-Produtos Farmacêuticos SA, Astrazeneca do Brasil Ltda, Bergamo Laboratório Químico Farmacêutico Ltda e Blau Farmacêutica S.A. Eles terão que participar direta ou indiretamente das licitações para aquisição de medicamentos oncológicos realizadas pelo Estado.
O superintendente de Assuntos Jurídicos da Secretaria Estadual de Saúde, Marcus Senna, afirmou que, com a sentença favorável, a pasta e o governo do Estado esperam que seja possível a participação desses fabricantes nas próximas licitações, garantindo o fornecimento dos medicamentos oncológicos, evitando assim a desassistência do usuário que necessita dos remédios fornecidos por essas empresas.
O juiz determinou ainda que, em caso de licitação deserta (sem concorrente), as empresas demandadas devem fornecer os medicamentos com o desconto de 18%, garantido pelo Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), previsto na Lei nº 10.742/06 que regulamenta o mercado de medicamentos, inclusive na fixação e ajuste de preços.
Por fim, o magistrado estabeleceu como garantia de efetividade no cumprimento das obrigações e na preservação do direito das partes, que o Estado do Tocantins efetue os pagamentos às empresas no prazo máximo de 90 dias.
Ação de 2017
Conforme o governo, a ação foi ajuizada ainda em 2017, após inúmeras tentativas de compra serem frustradas por recusa injustificada dos referidos laboratórios em fornecerem os medicamentos. Em sua petição inicial, a Procuradoria Geral do Estado sustentou que o comportamento da indústria farmacêutica poderia sugerir a ocorrência de crime contra a ordem econômica, principalmente no caso dos laboratórios produtores de drogas com patentes exclusivas e que, por isso, possuem a função social de vender a todos os indivíduos que deles necessitam.
“O que levou o Estado a ingressar com a ação foi o fato desses medicamentos, em sua maioria, serem patenteados. Desses 16 itens, 10 são de patentes exclusivas, ou seja, só aquele laboratório pode fornecer o medicamento”, explicou o superintendente de Assuntos Jurídicos da Secretaria Estadual de Saúde, Marcus Senna. Para ele, “não se pode admitir que laboratórios fabricantes exclusivos se recusem a fornecer e/ou proíbam seus distribuidores de fornecerem medicamentos oncológicos a quem necessita”. “Nem muito menos que laboratórios concorrentes e fabricantes de medicamentos não exclusivos, também se organizem de forma a não atender a demanda da população.” (Com informações da Secom Tocantins)