A flexibilização das medidas de contenção contra a pandemia de Covid-19 adotadas pela Prefeitura de Paraíso do Tocantins foram mantidas nesta quinta-feira, 2, por decisão da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis do município. A manifestação do juiz Edimar De Paula foi feita em ação civil pública movida pela Defensoria.
Ativismo judicial tem limites
Edimar De Paula minimiza as mudanças feitas pelo Paço e critica a iniciativa da Defensoria. “Todos os argumentos trazidos na inicial são baseados na necessidade de se manter o isolamento social com características mais rígidas. Todavia, o Decreto discutido não finda as medidas de isolamento social imprescindíveis nesse momento, apenas o flexibiliza e mantém os demais cuidados que o caso exige”, resume o juiz, que na conclusão anota: “O ativismo judicial tem limites, não se pode substituir a gestão municipal e o interesse população por decisão”.
Na contramão
A decisão do juiz Edimar de Paula vai na contramão do que outras Comarcas tem feito. O Judiciário já suspendeu as flexibilizações feitas em Araguaína e Porto Nacional.