Relatora em substituição à desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, a juíza Silvana Parfieniuk negou na sexta-feira, 26, um habeas corpus que pedia a soltura de Iuri Vieira Aguiar e João Paulo Silveira, presos na Operação “ONGs de Papel” nos dias 10 e 12 deste mês, respectivamente.
Nulidade dos atos
A defesa dos investigados argumenta ter havido erro na substituição de juízes na 2ª Vara Criminal de Araguaína que decretou a prisão preventiva, e, por isso, alegava a nulidade dos atos. Também é citado um “excesso de prazo” com os réus, visto que estariam presos há cerca de 20 dias sem previsão de oferecimento de denúncia.
Sem procedência
Silvana Parfieniuk não viu procedência na argumentação. “Embora existente todo este tumulto nos referido autos, em que magistrados se declaram suspeitos e impedidos, trata-se de um caso complexo, que envolve várias pessoas e empresas fantasmas, portanto não é o momento para tirar conclusões concretas e precipitadas acerca da nulidade do ato”, defende a juíza, que também justifica que pelo “momento prematuro e da complexidade do caso não se justifica [o argumento de] excesso de prazo”, anotou.