A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas rejeitou no fim da tarde de terça-feira, 1º, o pedido liminar de reajuste da tarifa de transporte público feito pela Expresso Miracema. A solicitação para reduzir em 44,28% a quantidade de ônibus em circulação, bem como a quilometragem percorrida, também foi negado. A empresa argumenta que há desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão causado pela pandemia da Covid-19, mas o juiz José Maria Lima não ficou convencido.
Reequilíbrio econômico-financeiro ainda em análise
Na decisão, o magistrado pondera a argumentação da Expresso Miracema com a manifestação apresentada pelo Paço nos autos do processo. José Maria Lima afirma que a prefeitura mostra que não ficou “omissa” sobre o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, mas que apenas analisa o “real déficit suportado” em processo administrativo que está em andamento. O juiz cita ainda que tal atraso seria culpa das próprias concessionárias por não entregar documentos solicitados pela Capital. “Como outros fatos, a exemplo de eventuais descumprimentos de ordens de serviço que implicam no não atendimento da quilometragem programada”, acrescenta.
Prejuízos não comprovados
Até sem levar em consideração o processo administrativo ainda em andamento, José Maria Lima questiona o estudo apresentado pela Expresso Miracema, que alega ter acumulado prejuízo de R$ 12.119.126,56 de março a outubro do ano passado. “Mesmo se assim não fosse, observa-se que a petição inicial não encontra-se subsidiada com informações técnicas que apontem o reajuste ideal da tarifa, vez que, conforme se infere da manifestação do município de Palmas, a empresa autora se baseou em tabela defasada e em prejuízos não comprovados”, anota o magistrado.
Graves prejuízos à população
O juiz acrescenta o fato de que o cenário de pandemia não é oportuno para um aumento na tarifa. “O perigo de dano reverso é claro, caso a tutela de urgência seja concedida, vez que o reajuste buscado, sem a conclusão de estudos e análises junto ao Poder Público, poderá causar graves prejuízos à população, que depende do transporte público coletivo, e já se encontra severamente prejudicada com a situação pandêmica que vive o País”, define José Maria Lima, que também entende “não merecer amparo” o pedido de redução da circulação de ônibus.