O juiz Jordan Jardim, suspendeu no dia 20 o concurso da Prefeitura de Ipueiras, em ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). As provas ocorreriam neste domingo, 29. Os promotores apontaram o comprometimento excessivo de despesas do município com pessoal (54,30% da Receita Corrente Líquida) e o grave déficit financeiro. “A medida viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e pode gerar instabilidade para a próxima gestão”, chegou a alertar o MPTO numa recomendação. Apesar disso, o prefeito Caio Augusto insistiu na realização do concurso, o que fez que a Promotoria fosse à Justiça.
APARENTE VIOLAÇÃO À LRF
O magistrado concordo com os promotores e afirmou que “os elementos constantes nos autos evidenciam a aparente violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente aos seus artigos 21 e 42, bem como aos limites impostos pela Constituição Federal quanto às despesas de pessoal”. “Ademais, a realização de despesas dessa natureza no período final do mandato, sem respaldo financeiro suficiente, contraria os princípios constitucionais da moralidade administrativa, economicidade e responsabilidade fiscal”, escreveu Jordan Jardim em sua decisão.
SÉRIE DE AÇÕES JUDICIAIS
Para o juiz, “a manutenção do concurso público, sobretudo com a realização das provas, gera uma expectativa de direito nos candidatos, o que poderá desencadear uma série de ações judiciais caso a próxima gestão opte por suspender ou anular o certame”. “Além disso, o comprometimento das finanças municipais poderá inviabilizar a governabilidade e acarretar prejuízos irreparáveis ao erário”, afirmou
MEDIDA PROPORCIONAL E NECESSÁRIA
O magistrado ressaltou que “a suspensão dos atos relacionados ao concurso público apresenta-se como medida proporcional e necessária, garantindo a preservação do equilíbrio fiscal e prevenindo danos maiores à administração pública”.