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Justiça suspende obras de Igreja Evangélica em área pública no distrito de Luzimangues, em Porto Nacional

Sede das Promotorias de Justiça de Porto Nacional

Sede das Promotorias de Justiça de Porto Nacional (Foto: Divulgação/Secom)

Uma decisão judicial proferida na quarta-feira, 16, determinou a suspensão das obras da Assembleia de Deus do Ministério de Madureira em uma área pública de 7.986 metros quadrados pertencente à Prefeitura de Porto Nacional, localizada no setor Jardins do Lago, no distrito de Luzimangues. Conforme narra o Ministério Público (MPE) em ação proposta em maio, o terreno foi objeto de um termo de permissão emitido indevidamente pelo ex-prefeito Otoniel Andrade (PTB) em favor da referida Igreja Evangélica, já que não contou com prévia autorização legislativa, violando a Lei Orgânica e a de Licitações.

Atual prefeito foi orientado a apurar irregularidade

A área pública em questão tem por destinação original a construção de equipamentos públicos de uso comum, a exemplo de praça, escola e posto de saúde. A ação civil pública também relata que uma recomendação foi expedida pelo MPE ao prefeito Ronivon Maciel (PSD) em abril, orientando que fosse apurado o fato e, se constatada a utilização indevida do imóvel, que fosse restabelecida a legalidade por meio de notificações, embargo de obras, anulação de permissões e aplicação de multas, visando resguardar o interesse da coletividade e proteger o patrimônio público.

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Igreja ignorou notificação do município

Diante disso, o município realizou vistoria no local, constatou que a instituição religiosa havia iniciado a construção de muro em torno do terreno e emitiu um termo embargando a obra em 29 de abril deste ano. Apesar de o representante legal da igreja ter sido notificado quanto ao embargo, a decisão do Poder Público foi ignorada e a obra de construção do muro prosseguiu, o que resultou na expedição de auto de infração e na aplicação de multa por violação ao Código de Posturas.

Multa de R$ 30 mil

Diante do histórico, o MPE ingressou com ação e conseguiu decisão liminar que determina a suspensão das obras no imóvel público. A Justiça também estabelece multa no valor de R$ 30 mil para o caso de novos atos de construção serem iniciados após a citação, além de multa diária de R$ 3 mil em caso de continuidade da construção, inclusive da já iniciada. A ACP é de autoria da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.

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