Decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas desta terça-feira, 28, suspendeu a Lei 4.029 de 2022, responsável por aumentar de 0,2% para 1,2% o percentual de contribuição ao Fundo Estadual de Transporte (FET) baseado no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, voltado para os contribuintes que promoverem operações interestaduais ou com destino à exportação. A sentença do juiz Océlio Nobre atende a uma medida cautelar apresentada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja).
APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE
O magistrado acolheu o pedido da Aprosoja por entender haver possível inconstitucionalidade na Lei 3.617 de 2019, que criou o FET. “Vez que a contribuição ao fundo, por ser compulsória e não guardar relação com a utilização de rodovias e estradas, tem natureza jurídica de imposto, estando submetida aos limites constitucionais ao poder de tributar, de modo que não afigura-se possível a vinculação de imposto estadual a fundo não previsto na Constituição”, argumenta. Apesar da anotação, Océlio Nobre destaca que os efeitos da decisão é válida apenas para a Aprosoja e filiados.