A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas concedeu nesta segunda-feira, 15, uma liminar aos delegados Guilherme Rocha Martins e Evaldo de Oliveira Gomes e determinou a imediata suspensão da sindicância decisória instaurada contra o servidor pela Corregedoria Geral (Coger) da Polícia Civil (PC). O processo foi aberto após os mesmos terem concedido uma entrevista ao “Fantástico” sem autorização prévia da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Atuaram para assegurar continuidade das investigações
Para conceder a liminar ao delegado, o juiz Roniclay Alves de Morais afirma que o Estado não conseguiu comprovar qualquer ato irregular dos delegados. “A conduta funcional tida como irregular deve se revestir de tipicidade e antijuridicidade, bem como os indícios de autoria demonstrados com elementos suficientes que comprovem a materialidade, para que, desde a fase que antecede a instauração do processo disciplinar, seja revelada uma justa causa, capaz de respaldar tanto a investigação como a punição disciplinar. Nesse aspecto, os elementos constantes dos autos apontam que os impetrantes atuaram apenas no intuito de assegurar a continuidade das investigações”, resume;
Desestímulo ao combate à corrupção
Roniclay Alves de Morais ainda reservou parte da decisão para tecer um comentário sobre a desestimulação ao combate a crimes contra a administração pública. “Necessário pontuar que o cancro feroz da corrupção poderá ser aplacado apenas com instituições fortes e independentes. Infelizmente, o que se tem observado atualmente são medidas diametralmente opostas que visam apenas desestimular e intimidar aqueles que buscam cumprir o seu mister com independência e retidão. É certo que excessos devem sempre ser combatidos e punidos, mas para que isso ocorra necessário se faz a demonstração clara da atitude praticada pelo investigado, de modo a evitar o desvirtuamento desses importantes mecanismos de investigação com o propósito deliberado de perseguição”, escreve o magistrado.
Fortalecimento do senso de Justiça
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil comemorou a liminar em nota enviada à imprensa. “Decisões como essa fortalecem o senso de justiça, estimulam as instituições e realçam o papel fundamental do Poder Judiciário, em sua independência, como garantidor de um Estado republicano e constitucional”, comenta.