Decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas desta quarta-feira, 14, suspendeu liminarmente o imediato trancamento de três sindicâncias abertas pela Corregedoria da Polícia Civil contra o delegado Hudson Guimarães Leite, que fez manifestações em relação ao governo estadual nas redes sociais.
As três sindicâncias abertas contra Hudson Guimarães Leite falaram em apurar possível inobservância dos deveres funcionais, bem como, a prática, em tese, de transgressões disciplinares. A Corregedoria Geral da PC fala ter constatado “críticas acintosas ao governo do Estado” no Whatsapp e Facebook.
Para conceder a liminar a Hudson Guimarães, a juíza Cibele Maria Bellezzia destaca os dispositivos constitucionais que tratam da livre a manifestação do pensamento e a vedação a toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Paralelo ao texto da Constituição Federal, a magistrada reforça a adesão brasileira aos tratados internacionais: Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Internacional de Chapultepec e Pacto de São José de Costa Rica, que também abordam a liberdade de expressão.
Cibele Maria teve acesso às publicações do delegado, mas não observou irregularidades. “Não há absolutamente nada que demonstre de forma inequívoca, que as publicações ali feitas sejam inverídicas, falsas, mentirosas, caluniosas, muito menos que o impetrante tivesse o condão de ‘referir-se ou dirigir-se ao superior hierárquico de modo desrespeitoso’. Aliás, o que ali se observa, é a expressa manifestação do atual retrato que atravessa o nosso país. Nas postagens não há menção expressa do nome ou mesmo de qualquer superior hierárquico do autor. Menciona de forma genérica de políticos de forma geral”, resume.