Sancionada na noite de segunda-feira, 26, pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), a Lei 4.074 de 2022 ampliou o rol de cargos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aptos a receber indenizações em razão do exercício de mandato, função administrativa ou de controle externo. Antes, o direito era garantido apenas ao presidente, vice e corregedor da Corte; os responsáveis pelas Câmaras e Comissões e o coordenador do Corpo Especial de Auditores.
INCLUSOS
Com a nova lei, os responsáveis pela Subprocuradoria-Geral de Contas e pelas Coordenações de Acompanhamento de Decisões e das Sessões também garantiram o direito à indenização. O valor do benefício será sobre o subsídio do membro do Ministério Público Especial junto ao TCE.
FIM DO LIMITE
Uma outra mudança na legislação chama a atenção por acabar com a limitação destas verbas indenizatórias. Antes, a Lei 2.926 de 2014 limitava o valor do benefício entre 5% e 30% do subsídio do beneficiário. Com a redação dada pela Lei 4.074 de 2022, o texto apenas estabelece que a “fixação e a forma de concessão das indenizações serão regulamentadas por meio de Resolução do Plenário do Tribunal de Contas”, sem impor teto.
TODOS EM 30%
Conforme a mais recente resolução sobre as indenizações, o valor do benefício para todos os cargos está em 30% do subsídio referencial.