Decisão da 1ª Escrivania de Augustinópolis determinou liminarmente ao governo estadual a realização de cirurgia cardíaca em um paciente em até 10 dias, devido ao “altíssimo risco” de rompimento da aorta. A primeira manifestação do juiz Jefferson David ocorreu no dia 25 de junho, mas a demanda ainda não foi atendida. Em despacho nesta quinta-feira, 22, o magistrado elevou a multa diária por descumprimento de R$ 1 mil para R$ 5 mil e cobrou a apresentação de dois orçamentos da realização do procedimento cirúrgico.
Materiais especiais em processo de compra
Em nota à Coluna do CT, a Secretária da Saúde do Tocantins (Sesau) afirma que o paciente passou por consulta com especialista, que verificou a necessidade de “materiais especiais para a realização do procedimento”. A pasta afirma que já iniciou o processo de compra. “Logo que estes materiais sejam entregues será realizado um novo agendamento, respeitando o prazo judicial fixado para o cumprimento da demanda”, afirmou.
Leia a íntegra:
“A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que o paciente citado no processo já passou por consulta com especialista, onde se verificou a necessidade de materiais especiais para realização do procedimento, que estão em processo de compra.
A SES ressalta que tão logo estes materiais sejam entregues será realizado um novo agendamento, respeitando o prazo judicial fixado para o cumprimento da demanda.
Palmas/TO, 23 de julho de 2021
Secretaria de Estado da Saúde
Governo do Tocantins”