Uma decisão do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) do Tribunal de Justiça (TJTO) do dia 17 de junho julgou improcedente o pedido de danos morais apresentado por Álvaro Ferreira contra o diretor-executivo da Coluna do CT, Cleber Toledo, o presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos (Ajusp), Cleiton Pinheiro; e o advogado Edson Alecrim. O autor da ação é o médico condenado pelo assassinato de sua ex-mulher, a professora Danielle Christina Lustosa Grohs, em dezembro de 2017.
CONDENADO POR JÚRI POPULAR
O pedido de danos morais de Álvaro Ferreira foi motivado pela publicação de uma entrevista em que ele é chamado de assassino. Entretanto, o juiz Vandré Marques e Silva avaliou que a argumentação não se sustenta. “Seria desarrazoado entender pela ocorrência de dano moral que faça jus o autor, justamente porque o mesmo foi condenado pelo Júri Popular em caso de amplo conhecimento da população local, não havendo que se falar em reparação ao direito de imagem ou honra em decorrência do que foi narrado pela peça vestibular. Embora não se olvide aqui o princípio constitucional da presunção da inocência, não seria justo e equânime entender devida a reparação por dano moral, até porque também não há absolvição”, resume.
CONDENADO, MAS SOLTO
O médico Álvaro Ferreira foi condenado em abril do ano passado a mais de 21 anos de prisão pelo assassinato da ex-mulher. O réu deveria cumprir a pena em regime fechado, o juiz da 1ª Vara Criminal ca Capital chegou a determinar o início imediato do cumprimento provisório da pena e ele chegou a ser preso na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas. Contudo, Álvaro foi liberado cerca de um mês depois, em maio de 2022, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o condenado por assassinato pode recorrer em liberdade.