O Diário Oficial de Palmas publicado na noite de segunda-feira, 4, trouxe a edição de Medida Provisória para estabelecer a proibição da inauguração e batismo de obras não construídas, inacabadas ou que ainda não possam ser utilizadas para as finalidades a que se destinam. A determinação vale para toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pela prefeitura, e considera impossibilitada ao uso aquelas estruturas que, mesmo concluídas, ainda não possam ser usufruídas por conta da ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço ou falta de material de uso indispensável.