A titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, Araína Cesárea D’Alessandro, entrou com ação civil pública (ACP) contra o Estado para garantir a transferência de nove pacientes para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O município estaria sofrendo com falta de vagas. Em breve comunicado, a Secretaria da Saúde do Tocantins (Sesau) garantiu ter adotado “as providências necessárias” para dar o atendimento compatível ao estado de cada um. A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos atendeu o pedido do Ministério Público.
Os pacientes atendidos na ação estão em condições graves e aguardam leitos de UTI, mas segundo o Ministério Público (MPE), não há vagas no Hospital Regional de Araguaína (HRA) e no Hospital Geral de Palmas (HGP). “Devido à extrema gravidade e ao elevado risco de morte dos pacientes nos casos em questão e diante da indisponibilidade de vagas na rede pública nesta cidade [Araguaína] e na Capital, não restou outra alternativa que não seja o ajuizamento da presente ação civil pública”, argumenta Araína Cesárea.
A promotora exige a transferência imediata destes nove pacientes de Araguaína para um leito de UTI, seja na rede pública ou privada. “Diante de entraves burocráticos, o Poder Público se omite na sua obrigação de prestar assistência médica devida e os pacientes ficam sem o adequado tratamento, razão pela qual incumbe a este órgão ministerial a adoção da medida judicial cabível”, reforça Araína Cesárea na ACP.
O Ministério Público pediu a transferência dos pacientes em regime de tutela provisória de urgência. Na noite de sexta-feira, 2, a Justiça julgou procedente o pedido. . Na decisão foi determinado ao Estado que atenda à demanda no sentido de disponibilizar leitos, junto à rede pública ou privada, destinados a tratamento fora do domicílio, nesta ou em outra unidade da federação.
A Justiça estabeleceu que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, além de possíveis sanções legais cabíveis, inclusive de ordem criminal, ao titular da Sesau, Marcos Musafir. A decisão requisitou ainda informações acerca da quantidade de leitos de UTI normal e cardiológica existentes nas redes públicas e privadas do Estado e as disponíveis para acolhimento imediato de pacientes, bem como a respectiva tabela de preços praticadas pelo SUS na rede particular conveniada.
Acionada, a Secretaria da Saúde garantiu que “já tomou as providências necessárias para dar o atendimento compatível ao estado de saúde de cada paciente”.