O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na sexta-feira, 12, com uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Palmas a providenciar a imediata adequação dos Serviços de Acolhimento Institucional (Sais) Casa Abrigo Raio de Sol e Casa da Acolhida, que prestam serviço de acolhimento a crianças e adolescentes em medida protetiva, e são geridos pelo município.
CONSTANTES IRREGULARIDADES
Relatórios de inspeções da 21ª Promotoria de Justiça da Capital e da equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije) falam em “constantes irregularidades” nos serviços das duas unidades desde 2021. Entre elas, falta de alimentos, de medicamentos, ausência de servidores para atendimento das crianças e adolescentes.
SEM PROVIDÊNCIA
O MPE informou ter encaminhado recomendações à Prefeitura de Palmas para a regularização dos serviços, porém, disse que o município “não apresentou nenhuma providência ou compromisso de resolução dos problemas apontados, motivo que levou o Ministério Público a judicializar a questão”.
EM 30 DIAS
Na ACP, o MPE pede que a Prefeitura de Palmas seja obrigada a promover ações de gestão do trabalho e educação permanente, por meio da elaboração e apresentação, no prazo de 30 dias, de um plano de ação que responda aos problemas identificados quanto à precariedade dos vínculos dos servidores dos Sais, entre outras atividades de gestão dos serviços.
ATÉ 60 DIAS
Além disso, que no prazo entre 40 e 60 dias seja apresentado alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros das unidades e também que seja elaborada e apresentada a Política de Proteção à Infância e Adolescência (PPI), respectivamente.
REORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA
Quanto à alimentação, a ação pleiteia que seja estipulado o prazo de 30 dias para reorganização da logística de entrega dos alimentos nas unidades, de forma a garantir o abastecimento semanal de verduras, legumes, frutas, carnes e laticínios, bem como para apresentação dos requisitos de qualidade exigidos aos prestadores de serviços, entre outras medidas.
No mesmo prazo, requer ainda a estruturação física e de mobiliário da Casa Raio de Sol e que as duas unidades sejam equipadas com pelo menos cinco computadores com acesso à internet.
MEDICAMENTOS
Outra solicitação da ACP refere-se à apresentação, no prazo de 30 dias, de uma solução para os casos em que os medicamentos receitados aos acolhidos pelos médicos psiquiatras não estiverem na Relação Nacional de Medicamentos (Rename). Já no prazo de 15 dias, a Prefeitura deverá assegurar os medicamentos: Quetiapina (100 mg), Fluoxetina (200 mg), Carbonato de Lítio (300 mg), Domperidona (10Mg) e Biperideno (2 mg), para as adolescentes acolhidas que fazem uso.
REORGANIZAÇÃO DAS VISITAS
Quanto às visitas, a 21ª Promotoria de Justiça requer que a Prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, medidas para reorganização das visitas realizadas pelas famílias nos finais de semanas e feriados. Por fim, o MPTO pede que seja apresentado, no prazo de 60 dias, um plano de ação para o desligamento de adolescentes que atingiram a maioridade.