Os Ministérios Públicos Estadual (MPE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) expediram nessa sexta-feira, 8, recomendação às igrejas que, durante o período da pandemia da Covid-19) e vigência dos decretos municipais e estaduais de emergência em saúde, substituam os cultos, reuniões e eventos presenciais por meios alternativos, “zelando pela saúde dos fiéis e da população”. No último final de semana, várias igrejas de Palmas realizaram atividades, contrariando os decretos. Conforme os órgãos, quem descumprir será responsabilizado cível, administrativa e criminalmente.
Direito à saúde também está na Constituição
Eles ainda lembram no documento que, “muito embora haja previsão constitucional acerca da inviolabilidade à liberdade de consciência e de crença, assegurando-se o livre exercício dos cultos religiosos e proteção aos locais de culto e suas liturgias, o direito à saúde está igualmente previsto na Constituição Federal, que o consagrou como direito fundamental social (art. 6º), estabelecendo, ainda, sua aplicação imediata (art. 5º, § 1º)”.
Elevada aglomeração
Além disso, ressaltam que reuniões, eventos e cultos religiosos geralmente ocorrem com elevada aglomeração de pessoas, próximas umas das outras, em local fechado, sendo alto o risco de contágio pelo novo coronavírus. Ainda que “ podem ser realizados por meio virtual (internet), não sendo necessário correr o risco de contaminação e propagação” da Covid-19.
Colaboração de todos
Os órgãos ressaltam que pelo, “estado excepcional de pandemia atualmente vivenciado”, “é imprescindível a colaboração de todos para contenção da proliferação do novo coronavírus e o retorno à normalidade num período breve”.
Número crescente
MPE, MPF e MPT também lembram que o número de casos da doença no Tocantins é crescente, bem como o de óbitos ocasionados pela Covid-19.
Requer preventivas efetivas
Ainda avaliam que os efeitos da pandemia no País e no Estado “estão apenas iniciando”, mas “os registros oficiais indicam que o ritmo de evolução da proliferação e contágio do vírus no País requer preventivas efetivas”, observam.
— Confira a íntegra da recomendação