Por meio do promotor Reinaldo Koch Filho, o Ministério Público (MPE) opinou pelo arquivamento da ação do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) registrado por João Gualberto Lopes Lima, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe). O sindicalista afirma que o gerente da unidade do Naturatins em Gurupi, Antônio Carlos Miranda, teria cometido um “atentado ao direito de reunião e abuso de autoridade”.
O TCO faz referência ao episódio que aconteceu em janeiro deste ano. João Lima foi à unidade de Gurupi da Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) esclarecer dúvidas em relação às progressões. Entretanto, Antônio Carlos teria chamado o sindicalista e solicitado que se retirasse do local por este não ter recebido a autorização. Com a negativa, a Polícia Militar foi acionada.
Apesar do TCO lavrado pelo sindicalista, o MPE entende que a atuação do gerente do Naturatins está “amparada pela Lei”. O promotor cita o artigo 13 da Lei 7.783 de 1989, que estabelece que a reunião sindical dentro da repartição pública deve ser comunicada à direção do órgão com 72 horas de antecedência, o que não teria ocorrido na ocasião.
“Não observo indícios mínimos da prática do crime de abuso de autoridade ao se exigir o fim da reunião ou mesmo ao acionar a Polícia Militar, tendo em vista que a suposta ‘vítima’ insistiu em continuar com a reunião, mesmo diante da total ausência dos requisitos para sua realização. Portanto, não há o que se falar em atentado ao direito de reunião, visto que o direito não pode ser exercido de qualquer maneira, em conflito com o princípio da continuidade do serviço público, um dos princípios basilares do Direito Administrativo”, argumenta Reinaldo Koch antes de pedir o arquivamento do TCO.