A 10ª Promotoria de Justiça da Capital ingressou com uma ação civil pública contra o Estado e as Universidades do Tocantins (Unitins) e de Gurupi (Unirg) nesta quarta-feira, 10, para questionar a expansão dos cursos de Medicina em Augustinópolis, Paraíso e Colinas. O Ministério Público (MPE) lista uma série de irregularidades nas autorizações para o funcionamento da graduação nestes municípios e condena, em especial, os atos do Conselho Estadual de Educação (CCE). Os três casos registram problemas de insuficiência estrutural e fragilidade administrativa.
RELATÓRIO ELENCOU DEFICIÊNCIAS, MAS NOTAS FORAM ELEVADAS
No caso de Augustinópolis, a ação da promotora Jacqueline Orofino afirma que a comissão avaliadora designada pelo CEE para instruir o processo de autorização do curso atribuiu conceitos elevados à estrutura mesmo o conteúdo do próprio relatório reconhecer deficiências relevantes e impor a necessidade de ajustes, como: ampliação de laboratórios, aquisição de equipamentos essenciais, adequação do acervo bibliográfico, peças anatômicas, regularização de convênios, entre outros. Paralelo a isto, o Conselho Estadual de Saúde (CES) também condicionou a abertura da graduação ao saneamento dos problemas apontados, que inclui infraestrutura, equipamentos e recursos humanos.
AUTORIZAÇÃO APÓS 3 MESES E NENHUMA NOVA INSPEÇÃO
Apesar das observações, o CEE e o governo estadual autorizaram o curso de Medicina em Augustinópolis cerca de três meses após os atos preparatórios e de avaliação. O MPE ainda destaca que, até o momento, não houve publicação de avaliações técnicas complementares ou a verificação do cumprimento integral das recomendações e condicionantes expressamente impostas no ato que permitiu o funcionamento do curso.
MESMO PROCEDIMENTO NO CURSO DA UNIRG EM PARAÍSO
O caso do curso de Medicina na Unirg seguiu o mesmo raciocínio. Conforme o MPE, a comissão avaliadora do CEE novamente concedeu conceitos satisfatórios enquanto também elencou problemas como: a inadequação entre número de vagas e capacidade docente e física, insuficiência de insumos e equipamentos laboratoriais, inexistência de biblioteca física, entre outros. Apesar disto, a autorização foi concedida.
DENÚNCIA DE ESTUDANTES E AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA CEE
Neste caso de Paraíso, a promotora Jacqueline Orofino acrescenta ainda uma precariedade das condições de formação médica, corroborado formalmente por documento subscrito por 360 estudantes. É listado a superlotação de acadêmicos nas equipes da Estratégia Saúde da Família e precariedade das condições de formação médica, como: ausência de estrutura adequada, sobrecarga dos serviços utilizados como cenários de prática e a deficiência de acompanhamento docente, situação que se agravou às vésperas da conclusão do curso por parte de turmas formandas. Apesar da denúncia, o CEE novamente não realizou inspeções, avaliações periódicas ou procedimentos formais de acompanhamento do curso.
COLINAS: PROCESSO CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES ANTES DE QUALQUER ATO DE CREDENCIAMENTO
Por fim, o terceiro caso questionado pelo MPE é o do curso de Medicina da Unirg em Colinas do Tocantins. A ação chama a atenção para o fato da instituição divulgar processo seletivo para contratação de professores antes mesmo da publicação dos atos formais de credenciamento do campus e de autorização do curso, o que, para a promotora Jacqueline Orofino, demonstra que “a implantação encontrava-se em estágio avançado e irreversível no plano fático, independentemente da legalidade dos atos administrativos subsequentes”.
CEE ACOLHE RECURSO SEM NOVA INSPEÇÃO
Assim como nos demais casos, o relatório da comissão avaliadora apontou uma ampla gama de deficiências estruturais e pedagógicas, além de destacar a incapacidade da rede de saúde local de absorver 120 vagas anuais, mas desta vez não autorizou o curso. Acontece que a Unirg interpôs recurso administrativo, mas ao invés de sanear as fragilidades, tratou-as como passíveis de implementação futura. Conforme o MPE, a argumentação foi suficiente para o CCE acolhê-lo, promovendo um simples arredondamento do conceito final, sem a realização de nova inspeção ou apresentação de prova de resolução dos problemas elencados pela própria avaliação.
NÃO HÁ CAMPUS, MAS ESCOLA ESTADUAL
No caso de Colinas do Tocantins, o MPE ainda constatou em inspeção em janeiro deste ano que no local indicado como o campus funciona uma escola estadual. O diretor do colégio relatou ao órgão que a unidade ocupa o imóvel em razão de reforma de sua sede original desde 2025, havendo apenas previsão de desocupação para a segunda quinzena de fevereiro de 2026. Conforme a Promotoria, não foi encontrado absolutamente nenhum material, equipamento, mobiliário, laboratório, acervo bibliográfico ou estrutura mínima que indicasse a existência de uma universidade.
MATERIAIS DE MEDICINA LEVADOS APENAS PARA INSPEÇÃO
O Ministério Público ainda afirma ter obtido a informação de que, à época da inspeção realizada pelo Conselho Estadual de Educação, materiais relacionados ao curso de Medicina teriam sido levados ao local, mas retirados na mesma semana. O órgão de controle também constatou que não há infraestrutura física, pedagógica, administrativa, assistencial ou de segurança para eventual utilização como campo de prática do curso de Medicina.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA
No campo jurídico, a 10ª Promotoria de Justiça da Capital afirma que houve violação à legislação federal, além da usurpação da competência da União para legislar privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional. Segundo o MPE, a Lei prevê que a formação médica, pública ou privada, está submetida aos parâmetros nacionais definidos pela União, especialmente quanto à necessidade social, à capacidade instalada do Sistema Único de Saúde (SUS) e ao planejamento regional da força de trabalho médico.
CEE INCOMPETENTE PARA AUTORIZAR CURSOS
O Ministério Público busca que Justiça declare a incompetência do CEE para autorizar cursos de Medicina e deliberar sobre abertura de vagas, vestibulares ou novas turmas, bem como a nulidade dos atos que autorizaram a graduação em Augustinópolis, Paraíso e Colinas do Tocantins. Em sede liminar, o órgão quer a suspensão da abertura de vestibular, mas sem atingir os acadêmicos já em formação.
UNITINS DEFENDE CRIAÇÃO DE CURSO EM OBSERVAÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE
Em nota, a Unitins relatou que ainda não foi notificada, mas defende que o curso de Medicina do câmpus Augustinópolis foi criado e autorizado “em estrita observância à legislação vigente e às normas do sistema estadual de ensino”. “Com fundamento em pareceres técnicos do Conselho Estadual de Educação e em decretos devidamente publicados”, completa.A CCT acionou os alvos da ação e aguarda manifestação.
Leia a íntegra da nota da Unitins:
“A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) informa que, embora ainda não tenha sido formalmente cientificada acerca de eventual Ação Civil Pública, o curso de Medicina do Câmpus Augustinópolis foi criado e autorizado em estrita observância à legislação vigente e às normas do Sistema Estadual de Ensino, com fundamento em pareceres técnicos do Conselho Estadual de Educação e em decretos devidamente publicados.
A instituição ressalta seu compromisso permanente com a qualidade acadêmica, a adequada infraestrutura física e laboratorial, a qualificação do corpo docente e o pleno cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina. Dessa forma, as atividades acadêmicas e os atendimentos à população seguem ocorrendo normalmente.
Por fim, a Unitins destaca que o curso de Medicina integra a política pública de interiorização do ensino superior, ampliando o acesso à formação médica em regiões estratégicas do Estado e contribuindo para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a fixação de profissionais no interior.”















