O Ministério Público do Tocantins (MPE) também ajuizou ação contra o concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) para garantir a inclusão da reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PCD) e remover qualquer exigência discriminatória, como o exame de Anti-HIV. A Defensoria acionou o Judiciário com objeto semelhante, mas viu o pedido de liminar ser rejeitado. Antes disto, o tema já tinha sido abordado pela seccional tocantinense da Ordem dos Advogados.
AÇÃO APÓS RECOMENDAÇÃO
O promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira já tinha emitido anteriormente recomendação ao governo e à PMTO para assegurar os direitos de candidatos PcDs e soropositivos. Entretanto, em resposta à recomendação, o Poder Executivo esclareceu que o Estatuto dos Militares não prevê este tipo de reserva. “A inclusão de pessoas com deficiência nas instituições públicas, como a PMTO, contribui para a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho, além de promover a conscientização e o combate ao preconceito e à discriminação”, destacou o membro do MPE.
PEPETURA EXCLUSÃO E REFORÇA ESTEREÓTIPOS
Ainda de acordo com o promotor, a omissão do Estado em reservar vagas para PcDs no concurso da PMTO não apenas impede o acesso dessas pessoas ao serviço público, mas também perpetua a exclusão e reforça estereótipos. Ele destaca que a ausência de representatividade de PcDs na Polícia Militar compromete a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho e priva a sociedade do valioso contributo que esses profissionais podem oferecer. O MPE requer também, liminarmente, que os réus sejam citados e que o edital seja adequado aos princípios constitucionais de acessibilidade e inclusão.