Em poucas décadas, a internet tornou-se o avanço tecnológico mais pluralizado que vem se vivenciando pela sociedade, alcançando desde os tomadores de decisões às pessoas, quanto à população em geral. Os benefícios são inegáveis e sentidos ainda que assim não queiram, criando em alguns casos uma relação de dependência. Quem nunca sentiu uma sensação desagradável ao perceber a falta do Smartphone?
Essa revolução tecnológica repercutiu nas mais variadas áreas, inclusive na criminalidade, e vem sendo acompanhada dos sentimentos de insegurança e vulnerabilidade. Mais uma vez a sociedade se torna vítima de sua própria evolução, sendo o uso da internet desvirtuado para a prática de crimes que podem atingir diversas pessoas a um só tempo, maximizam os resultados e ainda diminuem os riscos pessoais dos criminosos, na medida em que podem cometê-los sem sair de casa e encobrindo sua real identidade.
[bs-quote quote=”É preciso investimento quantitativo e qualitativo em pessoal e tecnologia para atuar no combate à criminalidade virtual, mas com efeitos reais. É preciso ainda modificações legislativas mais profundas que permitam avançar nas investigações de forma mais célere” style=”default” align=”right” author_name=”MILENA LIMA” author_job=”É delegada de Polícia Civil” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/12/MilenaLimaDennisTavares60.jpg”][/bs-quote]
Observa-se, assim, uma reedificação do modo de agir que se renova a cada dia. Tonou-se um desafio imaginar qual o crime atualmente não poderia ser cometido com o uso da internet.
O tema é notícia diária na imprensa e vem aumento muito a demanda policial, destacam-se os crimes praticados contra o patrimônio. Ocorre que os lucros obtidos com estelionatos e furtos eletrônicos impulsionam uma economia virtual paralela que provoca danos individuais, mas também efeitos colaterais.
Para que possamos refletir, o aumento com gastos para que uma empresa consiga tentar minimizar às fraudes seria suportado apenas pela empresa ou repassados no preço do produto ou serviço?
Um empresário, que paga impostos devidos pela pessoa jurídica com dinheiro obtido mediante furto eletrônico ou adquire produtos por meio de estelionato virtual, concorre em igualdade de condições com outro que age de forma lícita?
Será que o dinheiro obtido com estelionato virtual por pessoas vinculadas a “faccionados” não estaria sendo utilizado para fomentar o tráfico de drogas, armas e assaltos?
É intuitivo que as consequências negativas refletem no comércio, no consumidor, na segurança pública, entre vários outros, criando-se um redemoinho de prejuízos, não só financeiros, e consequências que não se pode saber onde vai chegar.
Por sua vez, as investigações que já são complexas e demoradas vêm sendo realizadas com recursos humanos e tecnológicos limitados, sendo que ainda encontram limitações legais. A necessidade em aprimorar o combate aos crimes praticados na internet ou que se utiliza dela de alguma forma para praticá-los é uma realidade, mas que ultrapassa a boa vontade dos profissionais que atuam na área.
É preciso investimento quantitativo e qualitativo em pessoal e tecnologia para atuar no combate à criminalidade virtual, mas com efeitos reais. É preciso ainda modificações legislativas mais profundas que permitam avançar nas investigações de forma mais célere, facilitando os meios para obtenção de dados cadastrais e registros de conexões, bem como readequando os prazos para preservação dessas informações considerando as dificuldades investigativas.
Doutra parte, muitas empresas vêm dificultando o fornecimento de informações até mesmo quando são vítimas. Não podemos esquecer que segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos. Por fim, é preciso investir na prevenção, alertando a população sobre cuidados que se devem ter no uso da internet e nas consequências do desvirtuamento de sua função social.
MILENA LIMA
É delegada de Polícia Civil, titular da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos – DRCC, em Palmas/TO