Derrotada na eleição de março do Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol) e na briga judicial subsequente, Naíde César Silva acumulou mais um revés na terça-feira, 4, mas desta vez no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). A policial civil ingressou com dois mandados de segurança para derrubar decisão 2ª Vara de Palmas que garantiu a vitória a Ubiratan Rebello, mas assistiu o 1º recurso ser extinto sem resolução do mérito por vícios na propositura, e o indeferimento do 2º, ambos pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran. “A exclusão da chapa mais votada no pleito, mesmo com a quitação das pendências financeiras antes da homologação do resultado das eleições nos parece ferir a fumaça do bom direito”, chegou a anotar o magistrado.
INTERESSES MESQUINHOS E IRRESPONSÁVEIS
Por meio da assessoria, Ubiratan Rebello voltou a questionar a insistência na judicialização por parte da adversária. “Chega! Os policiais civis do Tocantins não merecem tamanho desrespeito com sua história sindical. Interesses mesquinhos e irresponsáveis não podem prevalecer à legítima e democrática decisão da maioria. Já vencemos nas urnas e derrubamos judicialmente a tentativa de burlar o processo eleitoral. Já existem quatro decisões judiciais que nos favorecem e demonstram de maneira cabal que não há argumentos, muito menos direito no que pretende os derrotados. Além de depreciativo para nossa entidade, as atitudes capitaneadas por Naídes César estão fragilizando nossa representação junto ao Governo em um momento delicado e perigoso. Já basta!”, afirmou.
ENTENDA
Naídes Silva ficou na 2ª colocação no pleito realizado no dia 28 de fevereiro, com 414 votos. A chapa “Experiência, Atitude e Compromisso”, de Ubiratan Rebello, é quem atingiu a maior votação, com o apoio de 634 eleitores, mas o grupo teve a elegibilidade de dois membros questionada por inadimplência. A comissão eleitoral acolheu o recurso, declarando “União e Competência” a vencedora em decisão preliminar e depois de forma definitiva. Ubiratan reverteu a situação na Justiça do Trabalho, que destacou que as pendências financeiras foram quitadas antes da homologação do certame.