O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) criou o Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucon). O novo núcleo, de caráter consultivo e deliberativo, visa à análise preliminar das autuações e à realização de audiências de conciliação ambiental. A Portaria nº 44, que cria o Nucon, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira, 22.
Faz parte das competências do Nucon, realizar a análise preliminar das autuações para convalidar de ofício o auto de infração que apresentar vício sanável, por meio de despacho saneador, após o pronunciamento da Assessoria Jurídica do Naturatins ou, conforme o caso, após manifestação ou instrução documental complementar, com especificação do ponto a ser esclarecido ou mais bem instruído, por parte do agente autuante e/ou de área técnica especializada.
Cabe ainda ao Núcleo, decidir sobre a manutenção da aplicação das medidas administrativas punitivas e demais sanções previstas para as infrações ambientais, no Decreto Federal n° 6.514.
O Nucon também tem autonomia para realizar audiências de conciliação ambiental para explanar, ao autuado, as razões que levaram à lavratura do auto de infração; apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo; decidir sobre questões de ordem pública; e homologar a opção do autuado por uma das soluções apresentada durante a conciliação.
Composição
De acordo com a Portaria, o Nucon será formado por Rafael Roques Felipe (presidente), Antônio Cleriston Leda Mourão (membro), Eliandro Gualberto (membro), Felipe Mansur Pimpão (membro), Warley Rodrigues (membro) e Romina Silva Azevedo (secretária). Todos os cargos do Nucon estão condicionados aos cargos que seus membros ocupam, na estrutura do Naturatins.
Segundo o presidente do Instituto, Renato Jayme, o Nucon foi criado para atender à necessidade de disciplinar as conversões de multas simples em serviços de preservação, melhorar e recuperar a qualidade do meio ambiente, bem como gerenciar e aplicar os recursos convertidos. “O núcleo também vai garantir espaço de discussão para a apresentação de subsídios técnicos, no interesse institucional e da conservação e preservação do meio ambiente, a formação de consensos, e adoção das medidas necessárias para a aplicação e uso dos recursos financeiros, sob a forma de conversão de multa”, afirma. (Da assessoria de imprensa)