O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realiza até 31 de julho o processo de emissão ou revalidação das licenças para coleta, manejo e transporte do capim dourado e do buriti. A medida visa garantir a preservação dessas espécies vegetais, assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger as veredas e campos úmidos onde elas ocorrem.
ARTESÃOS E ASSOCIAÇÕES
O processo é voltado aos artesãos e associações e deve ser realizado de forma virtual, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Pelo portal, os interessados devem encaminhar a documentação exigida. Os procedimentos contribuem com as ações de fiscalização do Naturatins e estão regulamentados pela Lei Estadual 3.594 e 2019 e pela Instrução Normativa 3 de 2023.
VALIDADE DE CINCO ANOS
Segundo a diretora de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins, Perla Ribeiro, o documento de autorização para a coleta e transporte do capim dourado e buriti tem validade de cinco anos, mas deve ser revalidado anualmente. Em caso de descumprimento desta norma e havendo autuação por coleta, manejo ou transporte irregulares, a pessoa poderá ser punida com advertência, multa, apreensão do material e restrição de direitos. Isso inclui a suspensão da autorização por dois anos e a proibição de solicitar novo documento pelo prazo de dois a quatro anos.
IMPORTÂNCIA DA EMISSÃO DA LICENÇA
Perla Ribeiro ressalta a importância da emissão da licença para a conservação e preservação do capim dourado e buriti. “A etapa de verificação das licenças é a forma como o Naturatins atua na fiscalização e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais, inclusive a biopirataria. Os beneficiários da licença, são acompanhados por orientações para executarem a forma correta da coleta dessas espécies, para que todo o processo seja realizado de forma sustentável”, ressaltou.
PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES NO TOCANTINS
A emissão deve ser feita para pessoas físicas residentes no Tocantins que se enquadrem como extrativistas ou artesãos vinculados a associações ou cooperativas que tenham a atividade de artesanato prevista em seus estatutos. Também podem solicitar o documento os agricultores familiares que desenvolvam essas atividades em pequenas propriedades ou posses rurais familiares.