O dia 31 de maio marca o Dia Mundial do Acolhimento Familiar, e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) chama a atenção da sociedade para a importância do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Trata-se de medida de proteção que permite que crianças e adolescentes afastados de suas famílias por determinação judicial sejam cuidados temporariamente por famílias previamente cadastradas e capacitadas, em vez de serem encaminhados a instituições.
ACOLHIMENTO EM AMBIENTE FAMILIAR
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do MPTO, promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, Destacou: “É uma alternativa que promove o acolhimento em ambiente familiar, mais humanizado e individualizado, com vantagens para todos os envolvidos”, destacou
ATUADO JUNTO AOS GESTORES MUNICIPAIS
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a política do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelecem o acolhimento familiar como preferencial ao institucional (abrigos). Para viabilizar essa situação, o Ministério Público do Tocantins tem atuado junto aos gestores municipais para a implantação desse serviço, já com bons resultados. Em 2024, o Tocantins contava com 16 municípios com o SFA implementado. Em 2025 esse número saltou para 46. “É reflexo direto do esforço contínuo e da priorização que o Ministério Público do Tocantins, em parceria com a rede de proteção e os gestores municipais, tem dedicado a esta área tão sensível e importante”, comemora Sidney Fiori.
CRIANÇA E O ADOLESCENTE ACOLHIDO
A principal vantagem é a possibilidade de vivenciar uma rotina familiar, com afeto individualizado e a construção de laços seguros com adultos de referência. “Isso favorece um desenvolvimento mais saudável, minimizando os traumas da separação e oferecendo um ambiente mais propício para a superação de dificuldades”, pontua o promotor.
ACESSO À CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA
Outro ponto é o atendimento personalizado e individualizado em ambiente familiar, permitindo a organização de uma rotina focada na criança e/ou no adolescente e não voltada ao funcionamento da instituição, com rotina coletiva. Há também maior acesso à convivência comunitária e, consequentemente, uma maior possibilidade de vivenciar vínculos com os membros dessa comunidade.
VANTAGENS PARA A FAMÍLIA ACOLHEDORA
A experiência de acolher, embora temporária e sem vínculo de adoção, é profundamente transformadora. É um exercício de solidariedade, empatia e amor ao próximo. Muitas famílias relatam um crescimento pessoal e familiar significativo, aprendendo sobre resiliência e a beleza de fazer a diferença na vida de alguém.
BENEFÍCIOS PARA OS MUNICÍPIOS
Para o promotor de Justiça, o SFA é comprovadamente mais vantajoso economicamente. Ele argumenta que o acolhimento familiar otimiza custos com recursos humanos e infraestrutura, pois não há despesas contínuas com aluguel de grandes imóveis, contas de água, luz, ou a manutenção de uma grande equipe 24 horas, como em abrigos.
DIMINUIÇÃO DAS DEMANDAS
Há também maior possibilidade de investimento da equipe técnica na atuação psicossocial, por meio de estudos de caso e articulação da rede de serviços no território, uma vez que há menos demandas de caráter institucional. Sidney Fiori destaca também que no SFA há diminuição das demandas relacionadas à manutenção do cotidiano institucional, com menos despesas em vestuário, transporte, alimentação, dentre outros.
CENÁRIO TOCANTINENSE
Apesar das vantagens, a expansão do SFA no Tocantins ainda enfrenta obstáculos. Dos 139 municípios do Estado, 46 possuem leis criando o serviço, mas apenas 22 deles contam com famílias efetivamente cadastradas e aptas a acolher. Isso resulta em apenas 45 famílias acolhedoras cadastradas em todo o estado (dados de abril/2025), um número muito pequeno frente aos mais de 500 mil domicílios tocantinenses. Atualmente, 11 crianças/adolescentes estão sob essa modalidade de cuidado, distribuídos em apenas sete municípios.
META DE EXPANSÃO
O Caopije, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabeleceu metas claras: até o final de 2025, 100% dos municípios devem ter um grupo de trabalho intersetorial, instituído para articular o SFA; e até 2026, ao menos uma ação local de sensibilização e fomento deve ser realizada em cada comarca. “Estamos elaborando um kit de atuação para auxiliar os promotores a cobrar dos gestores municipais o recenseamento da demanda, a criação da lei, a estruturação da equipe técnica e a formação continuada”, informa.
AGILIZAR A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO
As Promotorias de Justiça têm instaurado procedimentos administrativos e realizado audiências públicas, como as ocorridas em Tocantínia e Miracema, para debater o tema e buscar engajamento. Em Palmas, que aprovou sua lei do SFA em 2024, o MPTO participa ativamente do grupo de trabalho para agilizar a regulamentação do serviço.
TODOS OS MUNICÍPIOS ATÉ 2028
Em nível estadual, o órgão integra um grupo de trabalho com Judiciário e governo para discutir a regionalização do SFA, visando cumprir uma decisão judicial que determina a expansão para todos os municípios até 2028.
EQUIPE CAPACITADA
“A qualidade do SFA depende de uma equipe técnica exclusiva e capacitada, e isso é uma exigência das normativas do SUAS. Não se pode improvisar. Além disso, a bolsa-auxílio, em média de um salário mínimo, é essencial para custear as despesas da criança e reconhecer o trabalho fundamental da família acolhedora”, finaliza Sidney Fiori Júnior. A falta de famílias dispostas a acolher e a necessidade de estrutura mínima municipal, incluindo equipe técnica completa, são desafios constantemente apontados e que o MPTO busca auxiliar a superar.
CAMPANHA NACIONAL SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR
O Ministério Público do Tocantins também aderiu à campanha unificada “Família acolhedora: um gesto que abre portas”, promovida pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), com orientação da Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij). A ação tem caráter nacional e busca ampliar o conhecimento da sociedade sobre o Serviço de Acolhimento Familiar como medida protetiva prioritária no Brasil.
CAMPANHA TRAZ DADOS ALARMANTES
Com peças criadas pelo MPTO e distribuídas ao longo de junho nas redes sociais dos Ministérios Públicos, a campanha traz dados alarmantes: das cerca de 30 mil crianças e adolescentes afastados do lar por medida protetiva no país, mais de 95% ainda vivem em instituições, e apenas 4,9% estão em lares acolhedores. A comunicação reforça que o acolhimento familiar é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 101) e que deve ser aplicada de forma excepcional e temporária, com prioridade sobre o acolhimento institucional.
TOM AFETIVO DA CAMPANHA
As publicações utilizam vídeos (reels) e cards que apelam à empatia e à mobilização. Frases, como “Acolher é reescrever histórias” e “O futuro de uma criança está escrito em seu presente”, marcam o tom afetivo da campanha, que aposta em linguagem acessível e visual acolhedor para sensibilizar a população. Os materiais incentivam as famílias a conhecer o serviço, destacam os impactos positivos do acolhimento na vida de crianças e adolescentes e convocam a sociedade a participar dessa rede de cuidado e proteção.