Sancionada em dezembro, a nova Lei 4.915 de 2025 estabelece multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil para quem abandonar animais domésticos, configurando a maior penalidade financeira já aplicada no estado para esse tipo de crime. O texto é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos). Pelo texto, é considerado abandono qualquer ato que resulte na ausência de cuidados básicos, assistência veterinária e condições mínimas de sobrevivência do animal.
PENALIDADES RIGOROSAS
As penalidades previstas são rigorosas e podem ser dobradas em caso de reincidência. O valor máximo da multa será aplicado em situações agravantes, como abandono de filhotes, animais doentes ou feridos, fêmeas gestantes ou lactantes, ou quando a conduta resultar na morte do animal.

ABANDONO É CRIME E NÃO SERÁ TOLERADO
Para o deputado Jorge Frederico, a lei mostra o compromisso do mandato com a defesa da vida e da dignidade animal. “Essa legislação envia uma mensagem clara: abandonar animais é crime e não será tolerado. Estamos tratando a causa animal com a seriedade que ela merece, protegendo vidas e educando a sociedade”, destaca o parlamentar.
ARRECADAÇÃO AO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Outro ponto de destaque da lei é a destinação dos recursos arrecadados. 100% dos valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, com aplicação exclusiva em políticas públicas como programas de castração gratuita, campanhas educativas, ações de conscientização e manutenção de abrigos.















